Militares não perdem regalias - TVI

Militares não perdem regalias

  • Portugal Diário
  • 4 out 2007, 09:53
Comandos condecorados em Beja (Nuno Veiga/Lusa)

Tal como os juízes e os magistrados do Ministério Público, os militares vão ficar fora da reforma da função pública. Salários mais elevados e privilégios no vínculo ao Estado vão manter-se. Este tratamento especial é justificado com o nível de especialidade, responsabilidade ou perigo que decorrem da função a que são sujeitos

Quatro horas de reunião entre o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, e os deputados do PS que acompanham a reforma do Estado ficou acertado que os militares vão ter o mesmo estatuto que os juízes e que os magistrados do Ministério Público. Ou seja, vai ficar expresso na lei que estes funcionários públicos vão ficar fora da reforma, avança o Diário Económico.

De acordo com as informações recolhidas pelo Diário Económico, a alteração coloca expressamente na lei esta isenção surge depois do Ministério da Defesa ter expressado preocupação pelo facto de a lei apenas falar nos magistrados, deixando dúvidas sobre a situação dos militares.

Como tal, a partir de agora, escreve o Diário Económico, fica claro na lei que os militares vão ter um sistema de remuneração próprio, ao contrário da maioria dos funcionários públicos, que vão passar a ser regidos por uma tabela salarial única, que será aplicada a todos os trabalhadores do Estado.

Segundo escreve o Diário Económico, esta manutenção dos militares nos novos «corpos especiais» é justificada com o nível de especialidade, responsabilidade ou perigo que decorrem da função a que são sujeitos.

Com esta alteração, os militares garantem a manutenção do seu índice de remuneração, o que permitiu, segundo o relatório elaborado por Luís Fábrica sobre a revisão de carreiras no Estado, que as remunerações tenham crescido mais neste regime do que no regime geral, durante os últimos anos.

No caso concreto dos militares, os salários eram, em 2005, cerca de 50 por cento mais elevados que os salários dos trabalhadores mais qualificados no regime geral (no caso dos magistrados, esta percentagem disparava para 115 por cento).
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