Fisco exigiu pagamento e aplicou coimas indevidamente - TVI

Fisco exigiu pagamento e aplicou coimas indevidamente

Fisco

Fisco garante que ninguém será penalizado. Três a quatro mil sujeitos passivos receberam liquidações indevidas, segundo a CTOC.

Relacionados
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) exigiu o pagamento do Pagamento Especial por Conta (PEC) a milhares de contribuintes sem que tivesse base legal para essas liquidações e chegou mesmo a aplicar coimas a quem não entregou o PEC, refere o jornal «Público».

Um «lapso» dos serviços, tal como explica o Ministério das Finanças, que levou a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) a criar uma linha de atendimento para prestar apoio jurídico aos seus associados. O «lapso» foi entretanto resolvido e a DGCI está a fazer o levantamento de quantos contribuintes foram notificados das coimas, garantindo que ninguém ficará prejudicado.

As liquidações realizadas referem-se ao PEC de 2003 e dizem respeito a empresas que iniciaram a sua actividade no ano anterior. E foi este o facto que esteve na base do lapso dos serviços. A legislação em vigor em 2002 determinava que o PEC não era aplicável no exercício de início de actividade.

Ou seja, quem iniciasse a sua actividade em 2002, nesse ano, não teria de entregar esta prestação. A proposta de Orçamento do Estado para 2003 (OE/2003) alterou, no entanto, esta norma e determinou que, a partir de 1 de Janeiro de 2003, a isenção do PEC aplicar-se-ia não só ao ano de início de actividade, mas também ao ano seguinte.

Mas não foi este o entendimento dos serviços.

E, tal como explica um documento da CTOC, «subsiste, em alguns serviços de Finanças, uma interpretação peculiar da aplicação da lei no tempo, considerando que no exercício de 2003 não se aplicaria a nova redacção (...), mas sim a redacção daquele artigo em 2002, chegando ao ponto de aplicar as respectivas coimas».

Fonte oficial do Ministério das Finanças, por sua vez, sublinha que, de facto, «nos termos do OE/2003, apenas as empresas que iniciassem actividade em 2003 é que seriam abrangidas por esta determinação».

No entanto, prossegue a mesma fonte, «houve posteriormente um despacho interpretativo que determinou que as empresas que tivessem iniciado a actividade em 2002 também pudessem acabar por ser abrangidas pelo decretado nesta matéria no OE/2003».
Continue a ler esta notícia

Relacionados