A utilização indevida de Danrlei, defesa do Leixões, levou o Tribunal Arbitral do Desporto a atribuir a vitória ao Nacional, no encontro de 28 de fevereiro, que terminou empatado a um golo. Assim, os comandados de Tiago Margarido estarão próximos de celebrar a conquista da II Liga, empatados com o Santa Clara – a 73 pontos – mas em vantagem no confronto direto.
Ora, importa recuar no tempo. A 4 de fevereiro, a partida em Matosinhos, da 20.ª jornada, foi adiada por falta de policiamento. Nessa data, o Leixões não tinha qualquer jogador suspenso.
Todavia, a 28 de fevereiro, a situação era diferente, uma vez que, quatro dias antes, Danrlei viu o nono cartão amarelo, diante do FC Porto B. Ainda assim, o defesa foi utilizado no jogo com o Nacional, cumprindo o castigo a 3 de março, diante do Tondela.
Para estes casos, o Regulamento Disciplinar da Liga determina, no artigo 38.º, que os castigos por suspensão incluam os jogos adiados. Em simultâneo, o incumprimento desta norma resultará em «multa e perda de pontos, que pode ir de 2 a 5», conforme se lê no artigo 78.º.
Como tal, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu um Processo de Inquérito. Ainda que o Leixões tenha esclarecido que Liga e Nacional aprovaram a utilização de Danrlei, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contrariou a vontade do emblema de Matosinhos.
«Nestes termos, o Colégio Arbitral delibera por unanimidade revogar o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF e (…) sancionar a Leixões SAD no espectro da moldura sancionatória aplicável. No que concerne às custas do presente processo, são as mesmas suportadas pela Demandada, tendo em consideração que foi atribuído o valor de € 30.000,01 à presente causa e ainda considerando que as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral (…). Fixam-se as custas do processo em € 4.980,00 €, a que acresce IVA à taxa legal», lê-se no acórdão do TAD.
A confirmar-se a decisão, o Nacional celebrará a segunda conquista da II Liga, subtraindo esse título ao Santa Clara. Assim, os açorianos voltarão a contabilizar um troféu deste campeonato.
No confronto direto, os madeirenses empataram em casa (1-1) e venceram, por 0-1, nos Açores.
Quanto ao Leixões, poderá cair uma posição, de 37 pontos para 35 ou 32 pontos, conforme acima explicado. Assim, o emblema de Matosinhos poderá terminar a II Liga em 15.º, com apenas um ponto de vantagem sobre o Feirense, que disputou o play-off de permanência.
A FPF foi notificada sobre a decisão do TAD, mas, tal como a Liga, ainda não se pronunciou.