O perdão fiscal incide não só sobre o passado, mas também sobre os rendimentos de todas as emissões obrigacionistas que ocorram até 31 de Dezembro de 2006.
Segundo o «Jornal de Negócios», só a partir de Janeiro de 2007 é que o cumprimento da Lei passa a ser exigido. A justificação das Finanças para esta situação é que os bancos agiram de boa-fé quando não fizeram as referidas retenções.
A novidade foi comunicada pelo gabinete de João Amaral Tomaz, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há cerca de duas semanas à Associação Portuguesa de Bancos (APB), que em Junho suscitou esta questão junto do ministro das Finanças.
Finanças dão perdão fiscal à banca
- Redação
- CPS
- 23 out 2006, 11:09
As Finanças perdoaram à banca o IRS e o IRC que o sector devia ter entregue nos cofres do Estado, a titulo de retenção na fonte, sobre os juros pagos a investidores em obrigações emitidas a partir de sucursais financeiras no exterior.
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