Menor violada 300 vezes - TVI

Menor violada 300 vezes

  • Portugal Diário
  • 11 abr 2007, 12:11

Arguido foi condenado a cinco anos e meio. Pediu redução da pena

Um homem com 40 anos foi julgado e condenado por violar a enteada durante seis anos. Os abusos terão ocorrido mais de 300 vezes. A pena atribuída foi de cinco anos e meio. O Supremo Tribunal considerou a sentença «benevolente», mas nada pode fazer. A notícia é avançada pelo Correio da Manhã.

A sentença proferida no acórdão do Tribunal de Benavente em Novembro do ano passado não pode ser reavaliada, porque o Ministério Público considerou que a mesma era justa e não recorreu, deixando o Supremo de mãos atadas. O caso chegou a este tribunal porque o condenado pediu uma redução do tempo de cadeia. O pedido foi rejeitado no final de Março.

No acórdão, os juízes superiores criticaram o enquadramento jurídico que considerou tratar-se de um crime «continuado» e no qual prevê uma «diminuição de culpa à medida que se reitera a conduta».

«Não se vê que tal diminuição exista no caso do abuso sexual de criança por actos que se sucedem no tempo, em que, pelo contrário, a gravidade da culpa parece aumentar à medida que os actos se repetem», lembram os juízes.

Abusada até aos 13 anos

Na altura dos factos a menor tinha sete anos e vivia com a mãe e o padrasto. Segundo o jornal a menina via o homem como pai com quem vivia desde os dois anos. No entanto, aos sete começou a ser violada, pelo menos, uma vez por semana, no próprio quarto. Muitas vezes, o homem tapava a boca à criança para evitar ser descoberto. Despia-a e impedia-a de gritar para que nenhum outro membro da família se apercebesse do sucedido O Tribunal de Benavente, onde o caso foi julgado, considerou que os abusos aconteceram pelo menos 300 vezes.

A menor acabou por ser à família em 2004. Depois de ser acolhida numa instituição (onde já viviam quatros irmãos de Ana), a menor visitava a família ao fim-de-semana. Poucas vezes, mas as suficientes para ser novamente violada. Pelo menos mais duas vezes. Os abusos continuaram até a menor ter 13 anos.

O suspeito pretendia agora uma redução da pena. De cinco anos e seis meses para três anos. Alegou que a mesma deveria ser suspensa por o máximo período que a lei prevê (cinco anos). Um argumento que não colheu junto dos juízes conselheiros no Supremo Tribunal de Justiça. «O dolo do recorrente foi muito intenso e os seus actos podem ter molestado para sempre a menor, no corpo e no espírito. [...] A pena de cinco anos e seis meses mostra-se perfeitamente ajustada às necessidades de prevenção geral, pecando até por excesso de benevolência», concluíram os magistrados, lembrando que estes «comportamentos horrorizam uma sã consciência moral».
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