Abono de família com nova prestação - TVI

Abono de família com nova prestação

  • Portugal Diário
  • 26 jul 2007, 19:54

Incentivos à natalidade para 90 por cento dos nascimentos, diz ministro

O Governo garantiu esta quinta-feira que a nova prestação de incentivo à natalidade vai abranger 90 por cento dos nascimentos, porque o limiar de exclusão se situará nos dois mil euros mensais per capita.

O decreto que aprovou na generalidade as medidas de incentivo à natalidade - anunciadas pelo primeiro-ministro, José Sócrates, no último debate do Estado da Nação, na Assembleia da República -, foi apresentado de forma detalhada pelo titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade, Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros.

Nova prestação para o abono de família

Em relação à nova prestação social agora criada, Vieira da Silva disse que o abono de família pré-natal, que se destina a todas as mulheres a partir do terceiro mês de gravidez (com comprovação médica), tem como limiar de exclusão «os dois mil euros mensais per capita».

«Ou seja, tomando como exemplo um casal com um filho, o limiar de exclusão da nova prestação social é de quatro mil euros. Face a este limiar, a medida vai atingir 90 por cento das mulheres ou dos nascimentos», sustentou o membro do Governo.

De acordo com Vieira da Silva, a medida atingirá 26 mil famílias com o segundo escalão (prestação mensal de 108 euros) e 32 mil famílias com a prestação de primeiro escalão (o mais elevado, de 130 euros).

As mudanças mais visíveis

Na conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, apontou novos exemplos para procurar evidenciar a abrangência da medida.

«Na legislação de 2004, que se encontra em vigor, o rendimento per capita não conta com todos os elementos do agregados familiar, mas com o número de filhos e mais um dos progenitores», observou Pedro Silva Pereira.

«Nesta situação, uma família com dois filhos, o limite do rendimento do agregado familiar até ao qual existe abono de família passa para seis mil euros. São contabilizados os dois filhos, mais um dos progenitores», acrescentou.

Segundo Pedro Silva Pereira, «famílias até 1200 contos por mês, têm direito a abono de família»

«Caso se trate de uma família com três filhos, aplicando a mesma regra, isto significa que o abono de família existe para famílias com rendimentos de oito mil euros mensais no agregado familiar», acentuou.
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