CDS: voto contra no Orçamento dá procedimento disciplinar - TVI

CDS: voto contra no Orçamento dá procedimento disciplinar

Festa do CDS na Madeira (GREGORIO CUNHA/LUSA)

Comunicado do grupo parlamentar reage ao anúncio de José Manuel Rodrigues de que o CDS-Madeira vai votar contra o documento

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A direção do Grupo Parlamentar do CDS-PP admitiu este domingo abrir um procedimento disciplinar aos deputados que desrespeitarem o sentido de voto do partido sobre o Orçamento do Estado, tal como preveem os estatutos e regulamentos.

O presidente do CDS/PP-Madeira, José Manuel Rodrigues, pediu este domingo a demissão de vice-presidente da Comissão Política Nacional do partido e anunciou que o deputado centrista madeirense à Assembleia da República vai votar contra o Orçamento do Estado para 2013.

Em reação a esta tomada de posição da Comissão Política Regional do CDS/PP-Madeira sobre o Orçamento do Estado, a direção do grupo parlamentar do CDS-PP, em comunicado, esclarece que o sentido de voto do partido em matérias como o Orçamento do Estado, Programa do Governo, moção de confiança ou moção de censura é da «competência própria e intransmissível» dos órgãos nacionais do partido, «aplicando-se, como é sabido, o princípio da disciplina de voto».

A direção do grupo parlamentar lembra que, tal como não compete à direção nacional do CDS definir o sentido de voto do CDS/PP-Madeira no Parlamento Regional, não compete à direção Regional do CDS/PP-Madeira definir o sentido de voto sobre o Orçamento de Estado no plano nacional.

«O Grupo Parlamentar do CDS na Assembleia da Republica respeita a liberdade de expressão e de opinião, mas nas matérias essenciais já citadas atua de forma una e sem exceções», refere, lembrando que é o que determinam os estatutos e os regulamentos do partido «que são do conhecimento daqueles que aceitam ser candidatos» pelo CDS.

«O eventual desrespeito destes princípios, desde sempre consensuais no partido, por qualquer membro do grupo parlamentar do CDS conduz natural e legalmente ao desencadear do competente procedimento disciplinar», conclui.
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