Câmara do Porto retira cartazes da JS - TVI

Câmara do Porto retira cartazes da JS

  • Portugal Diário
  • 28 nov 2007, 19:48

Jovens socialistas acusam Rui Rio de «autoritarismo»

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A Juventude Socialista (JS) acusou esta quarta-feira o presidente da Câmara Municipal do Porto, o social-democrata Rui Rio, de «falta de espírito democrático» e «autoritarismo» por ter retirado sete cartazes da organização colocados no município.

«Esta atitude é reveladora da falta de espírito democrático e do autoritarismo do presidente da Câmara Municipal e do seu executivo», afirma a JS, em comunicado.

Os jovens socialistas defendem que a autarquia presidida por Rui Rio quis «dificultar o exercício da intervenção política por parte das organizações políticas que não compõem a actual maioria do executivo municipal do Porto».

«Esta postura, não sendo nova, constitui um traço da governação da Câmara Municipal do Porto que tem de ser constantemente denunciado e combatido», acrescenta a organização de juventude do PS, que se declara «estupefacta» com o ocorrido.

A JS sustenta tratar-se de uma «acção irregular» e adianta que «já accionou os diversos mecanismos legais à sua disposição contra a Câmara Municipal do Porto».

Segundo a organização liderada por Pedro Nuno Santos, a Câmara Municipal do Porto deu à JS um prazo de cinco dias para os sete «outdoors» serem retirados de onde estavam afixados, alegando que a sua localização desrespeitava o regulamento.

«Na sequência desta notificação a JS informou a Câmara Municipal de que iria proceder a uma recolocação dos outdoors. Inexplicavelmente, antes do final do prazo, a Câmara Municipal levantou os outdoors e recusou mesmo a sua devolução à JS», relatam os jovens socialistas.

Os cartazes em causa fazem parte da campanha «O Futuro Já Começou» lançada pela JS que destaca medidas do Governo de José Sócrates como os novos lugares em creches e a distribuição de computadores.

«Esta atitude da Câmara Municipal do Porto não é inédita. Já tinha sido já condenada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) no passado por desrespeito da Lei 97/88 de 17 de Agosto, com as alterações efectuadas pela Lei 23/200 de 23 de Agosto», refere a JS.
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