Apenas dois dos nove artigos do Orçamento do Estado para 2013 analisados pelo Tribunal Constitucional mereceram a unanimidade dos 13 juízes conselheiros, que os declararam conformes à Constituição.
O artigo 187 do Orçamento do Estado para 2013, que cria a sobretaxa em sede de IRS, e o artigo 45, que reduz o pagamento do trabalho temporário, foram declarados por unanimidade conformes à Constituição da República.
Os restantes artigos, quer os quatro chumbados quer os restantes três que passaram no crivo do TC, foram votados por maioria.
A suspensão do pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos (artigo 29), a aplicação deste corte aos contratos de docência (artigo 31), e a suspensão do mesmo subsídio aos pensionistas (artigo 77) do Orçamento do Estado (lei 66-B/2012) foram votados por oito juízes dos 13 juízes.
As três decisões foram votadas pelos juízes conselheiros Carlos Fernando Cadilha (relator do acórdão), Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, e pelo presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro.
Votaram vencidos nestes três artigos os juízes Maria Lúcia da Conceição Amaral, José Cunha Barbosa, Maria João Madeira Antunes, Pedro Machete e Vítor Gomes.
O número 1 do artigo 117 do OE2013, que cria uma contribuição sobre as prestações por doença e desemprego, foi declarado inconstitucional por 11 votos contra dois, os juízes Vítor Gomes e Pedro Machete.
O artigo 27, que prevê cortes nas remunerações dos funcionários públicos, foi declarado conforme à Constituição por 10 votos contra três, dos juízes Maria de Fátima Mata-Mouros, Fernando Vaz Ventura e Catarina Sarmento e Castro.
Por oito votos contra cinco, votaram a constitucionalidade do artigo 78, que cria a contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões, os juízes Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o conselheiro presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
Por último, todos os juízes votaram pela constitucionalidade do artigo 186 do OE2013, que altera o Código do IRS prevendo a redução dos escalões, altera a «taxa adicional de solidariedade» e limita as deduções à coleta.
No entanto, os juízes Pedro Machete, Catarina Sarmento e Castro e Maria José Rangel Mesquita votaram parcialmente esta decisão.
A decisão do Tribunal Constitucional foi lida em sessão solene no Palácio Ratton, cerca das 21:00, uma hora após a hora previamente anunciada.
TC: apenas dois artigos mereceram a unanimidade dos juízes
- tvi24
- CM
- 5 abr 2013, 23:10
Sobretaxa de IRS e redução do pagamento do trabalho temporário foram considerados constitucionais
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