Saúde: seguradoras com dívida de 70 milhões euros ao SNS - TVI

Saúde: seguradoras com dívida de 70 milhões euros ao SNS

Ministra da Saúde, Ana Jorge

Associação Portuguesa de Seguradoras nega valor em dívida

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O Ministério da Saúde reiterou que a dívida das seguradoras ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) é de 70 milhões de euros e reafirmou o desejo de «ir mais longe que a arbitragem» para resolver a questão.

O balanço do Ministério da Saúde surgem na sequência de uma queixa da Associação Portuguesa de Seguradoras (APS), que afirmou, esta sexta-feira, haver «discrepância» entre os valores das dívidas que o Estado lhes quer cobrar e o verdadeiro valor das despesas hospitalares.

A questão surgiu quando na audição na especialidade do Orçamento de Estado para 2010, no Parlamento, a ministra da Saúde, Ana Jorge, referiu que a dívidas das seguradoras ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) era de 70 milhões de euros, acrescentando que este ano se deveria aumentar a «eficácia de cobrança», considerou.

A ministra revelou ainda que «anualmente são facturados às seguradoras cerca de 40 milhões de euros», sendo «o prazo médio de cobrança de cerca de 21 meses», o que faz com que, neste momento «a dívida das seguradoras ao SNS seja hoje de cerca de 70 milhões de euros», disse a ministra. Ana Jorge acrescentando que vão ser simplificados os meio de resolver os litígios decorrentes dos atrasos no pagamento, através da «mediação e a conciliação», refere a ministra.

ASP nega dívida

Por sua vez, a APS, considera que as afirmações da ministra «não têm qualquer fundamento», referindo que neste ano, o Ministério indicava uma dívida de 50 milhões de euros, mas que os processos pendentes em tribunal acabaram por ser de apenas 15 milhões de euros «e, relativamente a estes, ficou estatisticamente demonstrado que apenas 40 por cento eram efectivamente devidos», referiu a APS.

A «sistemática discrepância» dos valores é justificada pela entidade por alguns aspectos, como o facto dos «hospitais facturarem despesas às seguradoras sem disporem da informação mínima necessária que permita aferir se existe ou não um contrato de seguro», exemplifica.

E mesmo nos casos em que há «contrato de seguro, ele pode não cobrir a situação em causa ou não pode cobrir a pessoa sinistrada, assiste-se a dupla facturação das mesmas despesas e a deficiente imputação de Grupos de Diagnóstico Homogéneos», acrescenta a APS, que refuta os valores da dívida.
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