ARAN vai pedir alterações às regras dos acidentes de carro - TVI

ARAN vai pedir alterações às regras dos acidentes de carro

Acidentes matam 12 pessoas durante o fim-de-semana

A Associação do Ramo Automóvel (ARAN) aplaudiu as alterações recentemente introduzidas às regras do seguro automóvel em caso de acidente. Mas quer que se vá mais longe.

«Não pode a ARAN deixar de lamentar que não se tenha aproveitado a ocasião para corrigir com muito maior amplitude, como merecia, o grave atentado feito pelo regime agora revogado ao direito de os lesados, que com nenhuma responsabilidade contribuíram para a produção do acidente, em verem reconstituída a situação que existia anteriormente à sua produção, e estabelecido, no mínimo, para os veículos com idade superior a 5 anos, uma mais elevada percentagem do valor da reparação relativamente ao valor venal, para se considerar uma situação de perda total», diz a ARAN em comunicado.

«Justificava-se de facto, uma percentagem nunca inferior a 140%, mas nada repugnaria que se tivesse até ido mais longe ou deixado aos critérios ainda subsistentes no Código Civil (possibilidade de indemnizar apenas quando a reparação for excessivamente mais onerosa) para que o lesante possa substituir a reparação pela indemnização», acrescenta a associação.

A ARAN anuncia por isso que vai, uma vez mais, «solicitar junto da Assembleia da República, a revisão do Decreto, de forma a melhor proteger os interesses do lesado e das oficinas suas associadas».

Para já a ARAN congratula-se com as alterações já conseguidas. O Decreto-Lei 291/2007 fixa as regras e procedimentos a observar pelas Companhias de Seguros, com vista a garantir que estas assumam a sua responsabilidade e procedam ao pagamento das indemnizações devidas, em caso de sinistro automóvel.

No essencial, o novo diploma, introduz as seguintes alterações: para os veículos com mais 2 anos, passa de 100% para 120% a percentagem do valor da reparação (adicionado ao dos salvados) sobre o seu valor venal imediatamente antes do acidente, para que seja considerada uma perda total em que a seguradora pode indemnizar e não é obrigada a proceder à sua reparação.

O valor venal do veículo antes do sinistro passa a ser identificado com o «valor desubstituição no momento anterior ao acidente», que substitui o método de cálculo, com base no valor de venda no mercado ou nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas, se superior.

Institui-se que, no caso de perda total, a matrícula é cancelada e estende-se o regime de regularização de sinistros àqueles que envolvam danos corporais, estabelecendo-se as diligências e prontidão e regulando-se a apresentação das propostas que envolvam a indemnização desses danos.
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