O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) já aprovou a Norma Regulamentar que define as condições gerais da apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, avança a mesma em comunicado.
«A especial relevância da apólice aprovada decorre, além do relevo social do seguro de responsabilidade civil automóvel, do facto de ser o primeiro seguro obrigatório cujo clausulado é adaptado ao novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e que constituirá o padrão para as apólices dos demais seguros obrigatórios cujos clausulados continuem a ser objecto de imposição administrativa no presente contexto de transição de regime legal», sustenta o ISP.
Recorde-se que o novo Regime vai entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro. Entre as alterações poderemos contar com a explicitação em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes das cláusulas mais relevantes da apólice e a expressão na apólice de soluções decorrentes mais protectoras do consumidor do que as revogadas por aquele. Em causa está ainda a obrigação da resolução do contrato com justa causa ser efectuada através de correio registado, a obrigação de estabelecimento de um prazo razoável entre a comunicação da resolução do contrato, seja por agravamento do risco, seja por justa causa, e a clarificação de que o dano a indemnizar inclui as despesas judiciais do lesado, até ao limite do capital seguro.
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ISP aprova nova apólice do seguro automóvel
- Redação
- MD
- 27 nov 2008, 18:41
![Acidente de automóvel](https://img.iol.pt/image/id/91179/1024.jpg)
A comunicação da resolução do contrato vai ter prazo «razoável»
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