Renegociar empréstimos à habitação vai ser mais fácil - TVI

Renegociar empréstimos à habitação vai ser mais fácil

Casas

Governo altera regras para garantir a protecção ao consumidor

Relacionados
As novas regras que visam facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos bancários, publicadas em Diário da República a 17 de Agosto, entram em vigor nesta sexta-feira.



Na prática, são três as alterações previstas no Decreto-Lei 192/2009. A saber: a extensão do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados, novas condições para a subida dos spread (margem de lucro dos bancos) e a criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para facilitar a comparação das vantagens oferecidas na hora de escolher um crédito.



A Deco já reagiu à notícia, considerando que estas as alterações são «positivas» e «interessantes» para o consumidor.

O que vai mudar?

Com estas mudanças, os bancos vão ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções.

Na prática, com esta alteração, no caso de amortização antecipada do capital a penalização será de 0,5%, o máximo para os empréstimos à habitação e, a partir de agora, para todos os créditos associados.

Passam também a ter um prazo máximo de um ano para poderem subir o spread, com a justificação que o cliente não cumpre com o pacote de produtos e serviços financeiros contratados.

Por último, terão que passar a apresentar a TAER sempre que seja proposto uma redução do spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos, como explica a Lusa.

A nova TAER vai permitir ao cliente comparar, numa base igual, as simulações dos vários bancos na hora de escolher o banco.

O anterior decreto, de 2007, já regulava as práticas no crédito à habitação, no entanto, como se pode ler em DR, verificou-se que as obrigações daquele diploma ainda não garantiam a adequada protecção do consumidor, no entender do legislador.
Continue a ler esta notícia

Relacionados