Défice do Estado cai para 382 milhões graças a mais IRS e IRC - TVI

Défice do Estado cai para 382 milhões graças a mais IRS e IRC

Dinheiro, euros

Vendas de carros caem e penalizam imposto

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O défice do subsector Estado situou-se nos 382 milhões de euros em Janeiro deste ano, uma melhoria de 143 milhões relativamente ao mesmo período do ano passado, revelou a Direcção-geral do Orçamento (DGO).

A receita registou uma subida homóloga acumulada de 4% para 3.216,9 milhões de euros, com as receitas não fiscais a aumentarem 20,8% e as fiscais a crescerem 1,4%. Os impostos directos renderam mais 7,5% e os indirectos menos 2,2%.

Entre os impostos directos, as receitas do IRS e do IRC cresceram, respectivamente, 4,7% e 29%. «O aumento registado na receita do IRC ficou sobretudo a dever-se à redução no pagamento de reembolsos e de transferências para as Regiões Autónomas relativamente a Janeiro de 2007, uma vez que a cobrança bruta registou uma taxa de crescimento de, aproximadamente, 3%». Por isso mesmo, a DGO alerta para a «natureza não homogénea da receita de IRC ao longo dos meses» e explica que «os valores agora registados não representam o comportamento esperado da receita deste imposto, uma vez que será o resultado, em particular, da autoliquidação e dos pagamentos por conta, que determinarão a receita do ano».



Imposto sobre Tabaco cai para quase metade

Para a queda dos impostos indirectos contribuiu o Imposto sobre o Tabaco, que desceu 43,8% reflectindo «o comportamento atípico verificado no primeiro mês do ano passado, onde a cobrança registou um valor superior ao dobro da média mensal». A DGO destaca ainda o desempenho do IVA, do Imposto do Selo e do imposto sobre combustíveis, o ISP, com taxas de crescimento de, respectivamente, 5,1%, 6,3% e 3,4%.

A receita do novo Imposto sobre Veículos (ISV), induzida pelo comportamento das vendas do sector automóvel, registou uma evolução negativa de 7,1%.

«O crescimento registado na receita dos outros impostos indirectos ficou sobretudo a dever-se ao Imposto Único de Circulação, uma vez que o seu pagamento é efectuado no mês de aniversário da matrícula do veículo, deixando assim de processar-se em prazo único, como acontecia com os extintos Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil. Por último, salienta-se o facto dos valores agora apresentados dizerem respeito apenas a um mês de receita e estarem, nalguns casos, influenciados por efeitos de natureza pontual, não permitindo, por enquanto, extrair uma tendência para o ano», refere a DGO.
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