Comprar casa: menos papelada e 30% mais barato - TVI

Comprar casa: menos papelada e 30% mais barato

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O Governo aprovou em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que vai facilitar a vida aos portugueses que comprem e vendam casa.

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«Além de permitir uma forte redução dos custos associados a deslocações e tempo dispendido por cidadãos e empresas nos processos relativos a transacções e onerações de imóveis, o procedimento «Casa Pronta» prevê ainda uma redução das taxas cobradas, face aos montantes previstos para quem utilize o procedimento tradicional para a transmissão e oneração de imóveis», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O mesmo explica que, hoje, quem pretende comprar uma casa com recurso ao crédito gasta em média 947,83 euros mais impostos. O preço dos mesmos actos praticados com recurso ao procedimento «Casa Pronta» custará apenas 650 euros mas impostos, o que significa uma redução de 31,4% em relação ao sistema tradicional, sendo a redução ainda maior se quem adquire o imóvel o fizer com recurso a uma Conta Poupança-habitação, situando-se, neste caso, os custos em 450 euros mais impostos.

O mesmo se passa nas aquisições de imóveis sem recurso ao crédito, em que hoje os interessados têm de suportar, em média, um encargo de 557,18 euros mais impostos, enquanto que no procedimento «Casa Pronta» os interessados beneficiarão de um desconto de 37,2% (350 euros mais impostos). Se esta aquisição for realizada com recurso a uma Conta Poupança-habitação, os custos associados descerão para os 230 euros mais impostos.

Este procedimento funcionará, a título experimental, em 5 municípios seleccionados.

Este Decreto cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único, e altera o Código de Registo Predial.

Esta medida estava prevista no Programa SIMPLEX, através da criação de um procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis denominado «Casa Pronta», visando a eliminação de formalidades dispensáveis nos processos de transmissão e oneração de imóveis e a possibilidade de realizar todas as operações e actos necessários num único balcão, perante um único atendimento.

Assim, eliminam-se formalidades no processo de compra de casa e noutros negócios jurídicos relacionados com a transmissão e oneração do imóvel. Torna-se desnecessário o envio separado de informação a diversas pessoas colectivas públicas e empresas públicas, em diferentes formulários, para efeito de exercício do direito de preferência. O envio da informação passa a ser remetido através da Internet, preenchendo um único formulário electrónico e enviando essa informação igualmente por via electrónica.

Deixa também de ser necessária a obtenção de certidões de registo civil e comercial junto de outras conservatórias, além de se eliminar a necessidade de obtenção de certidões relativas às licenças e actos camarários.

As novas regras permitem que o contrato seja celebrado na conservatória de registo, dispensando-se a escritura pública e a inerente deslocação ao cartório notarial.

No «balcão único», em atendimento presencial único, nas conservatórias de registo e suas extensões, os interessados podem praticar todos os actos que um processo de compra de casa e outros negócios jurídicos conexos impliquem. Com o «Casa Pronta» os cidadãos ou empresas interessadas passam a poder realizar um vasto conjunto de actos em atendimento presencial único, que antes implicavam várias deslocações a diferentes entidades. Passam a ser possível, num único atendimento, por exemplo, a celebração do contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público, o pagamento dos impostos devidos, como o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a obtenção da realização imediata de todos os registos, a solicitação da alteração da morada fiscal e aceitar o pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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