A verba a pagar à instituição bancária será adiantada pela DGCI, que depois a cobrará ao contribuinte, refere o «Diário de Notícias».
A decisão foi tomada pela administração fiscal no final do ano passado com base num parecer dos serviços homologado pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) em 27 de Dezembro de 2005. Esta decisão aplicar-se-á a todos os processos instaurados a partir de 15 de Setembro de 2003.
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Contribuintes com contas penhoradas ainda têm de pagar ao banco
- Redação
- PGM
- 23 jan 2006, 09:05
![Fisco vai penhorar bens antes de avisar](https://img.iol.pt/image/id/261673/1024.jpg)
Os contribuintes com dívidas em processos de execução fiscal que venham a ter os seus depósitos bancários à ordem penhorados vão ter de pagar, a título de custas, entre 8,9 e 17,8 euros ao seu banco por cada conta penhorada, caso se trate, respectivamente, de uma penhora feita de forma regular ou electrónica.
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