O despedimento por inadaptação, que consta da proposta do Executivo apresentada aos parceiros sociais para rever o Código do Trabalho, esteve no centro da reunião que decorreu esta terça-feira em sede de concertação social.
Por um lado, as centrais sindicais querem que o conceito seja «clarificado» para que os patrões não possam fazer dele a interpretação que mais lhes convém, temendo a introdução de mais uma forma de despedimentos; por outro lado, os patrões consideram que o conceito ainda não vai suficientemente longe.
À saída da reunião, Joaquim Dionísio da CGTP, acusou as associações patronais de defenderem «despedimentos livres, embrulhados» em disfarces, e manifestou-se «totalmente contra».
«Não há grande transparência no discurso do Governo e os patrões aproveitam-se disso», disse.
Também o secretário-geral da UGT, João Proença, considera que é preciso clarificar o conceito, porque a «proposta do Governo é indefinida nalguns pontos». Uma coisa é certa: a UGT está «contra novas formas de despedimento por justa causa».
CIP quer renovação de quadros facilitada
Para a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), a questão é outra, e bem diferente. Segundo Gregório Novo, o conceito de inadaptação está bem claro e até devia ir mais longe.
«A inadaptação é um conceito que resulta do não ajustamento do trabalhador às alterações nas exigências do seu posto de trabalho», disse.
Mas para a CIP, a questão fundamental é a renovação de quadros das empresas. E para que isso seja possível, a confederação quer que seja também consagrado o despedimento por inaptidão, que resulta da desmotivação e do desinteresse do trabalhador. Um conceito que propõe ser medido por índices como produção em menor quantidade, com pior qualidade, causando avarias, correndo riscos, etc.
Nestes casos, defendem os industriais, o trabalhador deve sair e dar o lugar a outro. Uma proposta que a CIP garante que poderia ser boa para todos, até para os trabalhadores que perderiam o seu posto de trabalho, porque estes «teriam a possibilidade de receber formação profissional e encontrar outro emprego, que os motive e satisfaça».
À saída, o ministro da tutela, Vieira da Silva, garantiu que o conceito de inadaptação previsto na proposta do Executivo não prevê este tipo de despedimentos, mas apenas os despedimentos por inadaptação. A expressão não é nova mas, enquanto que, até agora, previa apenas a não adaptação do trabalhador às alterações de cariz tecnológico, agora inclui a inadaptação a alterações funcionais da empresa.
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Despedimento por inadaptação: de mais para uns, pouco para outros
- Paula Martins
- 20 mai 2008, 19:07
![Concertação Social](https://img.iol.pt/image/id/280843/1024.jpg)
Sindicatos querem conceito mais clarificado
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