Esta informação foi revelada por fonte oficial do Ministério da Economia, em declarações à «Agência Financeira».
Esta notícia vem na sequência de três providências cautelares interpostas pelo consórcio NEI, liderado pela Iberdrola. O objectivo deste consórcio era de contestar a classificação do júri que o excluiu do concurso. Após esta posição da Iberdrola, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa suspendeu as negociações do concurso, mas na passada sexta-feira o ministro da tutela, por sua vez, interpôs uma Resolução Fundamentada nesse Tribunal, alegando «interesse público», de forma a contrariar as providências. Agora, essa Resolução terá sido aceite pelo Tribunal, o que é entendido pelo Ministério como uma anulação da suspensão.
«O recurso ao interesse público é uma prerrogativa do Governo. Portanto, o tribunal ao aceitar este recurso anula o efeito suspensivo da providência cautelar que vinha detrás», afirmou a fonte.
De acordo com a mesma, o que está agora em causa é o concurso prosseguir sem quaisquer obstáculos, «embora continue a decorrer um processo em Tribunal».
Tribunal pode ainda pronunciar-se sobre Resolução Fundamentada
Quanto à posição da Iberdrola, a fonte não quis fazer comentários, dizendo apenas que «é uma questão que tem a ver com o júri que é independente. O júri tomou uma decisão, a Iberdrola contesta e o Governo entende que este é um processo do interesse público e, por isso, utilizou a prerrogativa que o assiste por lei para prosseguir com o concurso», terminou.
No entanto, esta questão não será tão taxativa como afirma o Governo, uma vez que o artigo 128 do Código do Processo de Tribunais Administrativos, apesar de pressupor que o fundamento de «interesse público» possa reverter esta situação de suspensão, admite considerar indevida a Resolução Fundamentada caso «o tribunal julgue improcedentes as razões em que aquela se fundamenta». E o artigo admite ainda, neste caso, que a Iberdrola possa requerer a ineficácia desta Resolução. «O interessado pode requerer ao tribunal onde penda o processo de suspensão da eficácia, até ao trânsito em julgado da sua decisão, a declaração de ineficácia dos actos de execução indevida», escreve a alínea 4 do artigo.
Contactada fonte da Iberdrola, a «Agência Financeira» apurou que de facto esta recebeu uma notificação, por parte do Tribunal, acerca da entrega desta Resolução, e que a instituição estará agora a avaliar a situação.
Governo diz que concurso das eólicas vai prosseguir
- Marta Dhanis
- 6 set 2006, 20:20
O concurso de atribuição de energia eólica em Portugal de 1.000 MW vai prosseguir normalmente depois do Governo ter alegado «interesse público».
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