Governo e parceiros de acordo no novo subsídio de desemprego - TVI

Governo e parceiros de acordo no novo subsídio de desemprego

Centro de emprego

O Governo conseguiu o apoio dos patrões e dos sindicatos nas alterações ao subsídio de desemprego.

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Entre as principais alterações está o maior controlo sobre a atribuição de apoios e as penalizações mais pesadas para fraudes. Quem for apanhado a receber subsídio de desemprego e a trabalhar ao mesmo tempo, não só tem de devolver todo o dinheiro que recebeu em subsídio de desemprego, como perde o direito à prestação durante dois anos.

Os parceiros sociais, sindicatos e associações patronais, mostraram-se todos de acordo com a proposta do Governo. A única discordância foi levantada pela Confederação Industrial Portuguesa (CIP), que protestou contra as quotas de subsídio de desemprego para desempregados resultantes de rescisões por mútuo acordo.

A proposta do Governo mantém o acesso ao subsídio de desemprego após a rescisão por mútuo acordo apenas para 10% do quadro de pessoal nas empresas até 100 trabalhadores em cada ano civil e 15% (num máximo de 40) nas empresas com mais de uma centena de funcionários, em cada triénio.

O presidente da CIP, Francisco Van Zeller, referiu que «as novas regras vêm retirar uma ferramenta essencial à reestruturação das empresas», no final da concertação social.

A CIP considera que o processo de reduzir empregados integra a gestão das empresas e estabelece, ainda, a diferença com o despedimento colectivo, que «continua a ter um estigma muito grande, deixa antever uma guerra, quando não é o caso.

À excepção desta medida, a CIP concorda com todas as outras, que Van Zeller considerou «perfeitamente discutíveis».

O mesmo responsável, referiu que «as novas regras vêm retirar uma ferramenta essencial à reestruturação das empresas», no final da concertação social.

A CIP considera que o processo de reduzir empregados integra a gestão das empresas, estabelecendo a diferença com o despedimento colectivo, que «continua a ter um estigma muito grande, deixa antever uma guerra, quando não é o caso.

Entre as alterações ao subsídio de desemprego, o acesso ao subsídio para quem rescinda contrato laboral por mútuo acordo vai ficar limitado a um máximo de três trabalhadores.

A medida será aplicada às empresas que empreguem até 250 indivíduos.

No caso das empresas com mais de 250 trabalhadores, o documento permite o acesso ao subsídio de desemprego até 62 trabalhadores, inclusive, ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores, em cada triénio.
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