O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que reforça a protecção social na eventualidade de doença.
O diploma confere aos beneficiários do regime geral de segurança social que venham a sofrer intervenções cirúrgicas em regime de ambulatório o mesmo regime de protecção social que é garantido aos beneficiários que efectuam cirurgias em regime de internamento, «eliminando-se uma situação de injustiça que se verificava, passando a garantir-se uma protecção mais equitativa e mais eficaz no âmbito da protecção na situação de doença».
O regime em vigor isenta de período de espera de 3 dias as incapacidades temporárias para o trabalho decorrentes de internamento hospitalar, tuberculose, bem como os casos em que a incapacidade tenha início no decurso do período de atribuição de subsídio de maternidade e ultrapasse esse período. Com esta alteração, passa a prever-se mais uma situação de eliminação do período de espera, nas situações de incapacidade para o trabalho decorrentes de cirurgia em ambulatório.
Prevê-se que esta medida venha a abranger cerca de 60 mil beneficiários por ano.
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Novo regime de baixa por doença beneficia 60 mil
- Redação
- PGM
- 27 ago 2009, 14:56
![Saúde (arquivo)](https://img.iol.pt/image/id/13006723/1024.jpg)
Incapacidade para trabalhar com cirurgia em ambulatório passa a ter direitos iguais aos do internamento
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