SMS não precisam de autorização judicial para serem considerados prova - TVI

SMS não precisam de autorização judicial para serem considerados prova

SMS

Uma mensagem escrita (SMS), guardada na memória de um telemóvel, não exige autorização judicial para poder ser validada como prova.

A questão não é pacífica, mas a tese é defendida pelos juízes desembargadores de Coimbra que, num acórdão recente, garantem não ser necessário autorização judicial para aceder aos arquivos dos telemóveis, tal como acontece com as escutas telefónicas e com as intercepções de e-mail, que exigem autorização prévia de um magistrado judicial, noticia hoje o «Público».

A questão foi levantada num processo de tráfico de droga, depois do arguido, condenado a seis anos e seis meses de cadeia por lhe terem sido apreendidos mais de 100 quilogramas de cocaína, ter levantado o problema da nulidade da prova.

A Polícia Judiciária havia-lhe apreendido os cartões telefónicos e teria acedido às suas mensagens escritas que davam conta de que teria conhecimento de uma grande quantidade de cocaína escondida na sua garagem. Aquela prova terá sido fundamental para que os juízes o dessem como culpado.

Por sua vez, o arguido afirmou que desconhecia tais mensagens, que nunca as havia aberto, nem sabia quando as recebera. E que sem autorização de um juiz, aquelas não podiam ser lidas e usadas como prova, tanto mais que, no seu entender, a sua condenação assentavam em meras suposições.

«O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis, sendo proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal; as restrições estão assim autorizadas apenas em processo criminal e estão igualmente sob reserva de lei (...) só podendo ser decididas por um juiz», afirmou o advogado, no recurso enviado para o Tribunal da Relação de Coimbra.
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