O Governo decidiu recuar na obrigação da entrega de declarações de contribuintes consideradas acessórias.
A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. O Executivo avança com uma alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), introduzindo uma medida de simplificação. Os contribuintes ficam dispensados, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir «contabilidade organizada para efeitos do IRS», do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei.
«Por outro lado, por via desta alteração, os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado que eram obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA, ficam também dispensados da entrega dessa declaração», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A medida elimina obrigações entendidas como «acessórias» e que o Governo diz agora serem «desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária»
A alteração introduzida pelo decreto-lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009.
Recorde-se que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) chegou a anunciar o pagamento de multa de 200 mil contribuintes independentes pelo facto de não terem entregue nos anos de 2006 e 2007 uma declaração a que estavam obrigados, o referido anexo da informação contabilística e fiscal, que desde 2000 tem de ser entregue mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). Mais tarde, o Ministério das Finanças recuou.
Fisco recua e dispensa declarações «acessórias»
- Redação
- RPV
- 7 mai 2009, 15:43
Contribuintes independentes já não têm de apresentar anexos que nada acrescentam
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