Prisão preventiva para crimes com armas - TVI

Prisão preventiva para crimes com armas

Armas apreendidas pela PSP

Governo aprovou novo diploma em Conselho de Ministros

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O Governo aprovou o novo regime jurídico das armas, que prevê a aplicação da prisão preventiva em todos os casos de crimes cometidos com detenção ou com recurso a arma proibida, informa a agência Lusa.

«A proposta de lei prevê a aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes com recurso a arma», declarou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira no final do Conselho de Ministros.

O novo regime das armas «introduz algumas inovações, em particular o facto de a detenção de arma proibida passar agora a ter sempre uma pena superior a três anos». «Aos crimes cometidos com recurso a arma aplica-se uma agravação de um terço dos limites máximo e mínimo das penas quando essa agravação não estiver já prevista na lei penal», referiu.

Ainda de acordo com Pedro Silva Pereira, o novo diploma prevê a possibilidade de detenção (fora ou em flagrante delito) dos agentes de «crimes de posse de arma proibida ou de crimes cometidos com recurso a arma».

Na área da Administração Interna, o Governo aprovou também um decreto que define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondentes à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comando-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da GNR.

Segundo o executivo, o decreto «está norteado pelos propósitos de eficácia e de racionalização», prevendo, relativamente ao modelo anterior, «uma redução do número de serviços na estrutura superior de comando da GNR». Pretende criar, ainda, «uma unidade orgânica nuclear na directa dependência do comando-geral, a Direcção de Justiça e Disciplina».

No âmbito dos Comandos Operacionais o diploma cria cinco unidades nucleares, na Administração dos Recursos Internos outras cinco unidades e duas unidades no Comando da Doutrina de Formação. Fixa também o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da estrutura de comando da GNR, «o que será completado pela sua efectiva criação e conformação através de despacho do comandante-geral».
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