Vacina contra a raiva obrigatória para cães - TVI

Vacina contra a raiva obrigatória para cães

  • Portugal Diário
  • 8 mar 2007, 10:41
Cães

Os seus proprietários vão ter de precaver medida já este ano, sob pena de abate

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Os proprietários de cães vão ter de sujeitar os seus animais a vacinação anti-rábica durante o ano de 2007, de acordo com um aviso da Direcção-Geral de Veterinária publicado esta quinta-feira em Diário da República, segundo a Lusa.

De acordo com o aviso, os «donos dos cães, com três meses ou mais de idade, relativamente aos quais não se prove que tenham sido vacinados há menos de um ano, têm de o fazer junto do médico veterinário à escolha ou nos dias e locais anunciados nos editais afixados em locais públicos».

As vacinas anti-rábicas serão aplicadas em doses de um militro por animal e serão válidas por um ano.

Ao abrigo da legislação em vigor, o director-geral de Veterinária, Agrela Pinheiro, «torna ainda obrigatório que nas áreas das Direcções Regionais de Agricultura da Beira Interior, do Alentejo e do Algarve, seja administrada, no local e sob controlo do médico veterinário, uma dose de comprimidos desparasitantes a todos os cães que se apresentem à campanha oficial».

Uma segunda dose de comprimidos será fornecida ao proprietário para administração posterior.

Os donos dos cães serão notificados para que os seus animais sejam sujeitos a testes de diagnósticos caso estes apresentem sintomas que permitam suspeitar de doença infecto-contagiosa, nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitose.

O resultado deverá ser presente ao médico veterinário municipal em 30 dias e, findo este prazo, o proprietário fica sujeito a um processo de contra-ordenação.

O aviso publicado prevê que os «animais com resultado positivo para a leishmaniose que não forem sujeitos a tratamento médico da doença deverão ser eutanasiados (abatidos)».
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