Souselas: Supremo dá luz verde à co-incineração - TVI

Souselas: Supremo dá luz verde à co-incineração

  • Portugal Diário
  • 5 nov 2007, 13:37

Autarquia esgotou os meios para travar de imediato o processo

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O Supremo Tribunal Administrativo deu luz verde à co-incineração na cimenteira de Souselas, em Coimbra, contrariando as decisões do Tribunal Central Administrativo do Norte e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.

A Câmara Municipal de Coimbra esgotou assim o último recurso judicial para impedir a queima de resíduos industriais perigosos na cimenteira, no âmbito da providência cautelar que tinha interposto em finais do ano passado para travar de imediato o processo.

A co-incineração em Coimbra vai ainda ser analisada pelos tribunais, em resposta à acção principal que o município entregou ao mesmo tempo que a providência cautelar, mas enquanto isso não acontece a cimenteira está autorizada a iniciar a queima dos resíduos perigosos.

No acórdão do Supremo, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes questionam a decisão dos tribunais de Coimbra e Central do Norte - que suspenderam a eficácia do despacho do ministério do Ambiente que dispensou a cimenteira de um estudo de impacte ambiental acerca da co-incineração - alegando que a função do despacho do Governo «foi apenas» a de simplificar e acelerar tramitação processual.

«A imediata execução do despacho permitirá que o procedimento de licenciamento [junto do ex-Instituto dos Resíduos] prossiga mais agilmente, propiciando à Cimpor uma obtenção mais rápida e mais simples das almejadas licenças» para exercer a actividade de co-incineração em Souselas, refere o acórdão.

Os três juizes do Supremo consideram que «a presença e a execução do despacho não constituem garantia desses licenciamentos» e que a dispensa de EIA não impede que o processo de licenciamento seja indeferido.

«Portanto, e desde já, temos que a execução imediata do acto suspendendo não é causa suficiente de uma lesão dos interesses defendidos nos autos pelo Município de Coimbra», referem os juízes, acrescentando que «nem sequer é causa provável, no sentido de que a eficácia do despacho acarrete, como efeito normal, previsível ou expectável, a realização das actividades de co-incineração».

Co-incineração depende do licenciamento

O Supremo salienta que a co-incineração depende do licenciamento e que este, por sua vez, depende do preenchimento de uma série de outros requisitos.

«Vê-se agora claramente quão distante, numa conjecturável linha de causalidade, o despacho suspendendo se encontra dos interesses ameaçados pela co-incineração: enquanto mero acto de trâmite, o despacho constitui uma causa remota ou longínqua dos prejuízos alegados pelo município de Coimbra, cujo verdadeiro antecedente causal consitirá nos licenciamentos, caso eles venham a surgir na ordem jurídica».

Perante estes argumentos, o Supremo concluiu que a relação entre a co-incineração e os prejuízos invocados pelo município «é apenas eventual ou hipotética» e que não é adequado «na execução do despacho a produção de tais danos», indeferindo o pedido de suspensão de eficácia.

Queima de resíduos perigosos foi bandeira eleitoral de Sócrates

A queima de resíduos perigosos em cimenteiras, que foi bandeira da campanha eleitoral do primeiro-ministro José Sócrates, tem sido contestada pelos autarcas das áreas onde estão instaladas as cimenteiras: Coimbra (Cimpor) e Setúbal, Palmela e Sesimbra (Secil).

A providência cautelar interposta por estas três últimas câmaras aguarda ainda decisão do Supremo Tribunal Administrativo, e acrescenta o argumento jurídico de questionar a legalidade dos licenciamentos concedidos pelo Instituto de Resíduos à cimenteira Secil.

Em finais do ano passado, os tribunais Administrativo de Coimbra e de Setúbal deram razão às câmaras e suspenderam a eficacia do despacho do governo, travando o processo de co-incineração nas duas cimenteiras.

Em Abril deste ano, o Tribunal indeferiu o recurso do Ministério do Ambiente e manteve a decisão do Tribunal de Coimbra que travou a queima de resíduos industriais perigosos sem um novo estudo do impacto ambiental.
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