Novo regime penal para corrupção desportiva - TVI

Novo regime penal para corrupção desportiva

  • Portugal Diário
  • 31 ago 2007, 15:42

Criados novos crimes como tráfico de influência e associação criminosa

Relacionados
O novo regime de responsabilidade penal por comportamentos anti-desportivos, susceptíveis de alterarem fraudulentamente os resultados das competições, foi esta sexta-feira publicado em Diário da República, noticia a Lusa.

«Este novo diploma olha para o reforço ao combate à corrupção desportiva e introduz um conjunto de inovações referentes ao texto actualmente existente, publicado em 1991, ao criar os crimes de tráfico de influência e associação criminosa e responsabilizar penalmente as pessoas colectivas», refere em comunicado o Ministério da Justiça (MJ).

De entre as inovações, o MJ destaca a responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas que passam agora a responder pela prática dos crimes previstos no âmbito da actividade desportiva.

«São criados novos crimes como o tráfico de influência e associação criminosa no âmbito da actividade desportiva, tendo em conta que o regime actual só prevê a corrupção. Assiste-se igualmente ao agravar de penas, aproximando-as das previstas no Código Penal», adianta o MJ.

Colaboração atenua pena

O novo diploma prevê atenuações especiais da pena quando o infractor auxilie na recolha de provas decisivas e também, no caso de associação criminosa, quando impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação da associação.

«Pretende-se com esta medida facilitar a investigação criminal e minorar as dificuldades de obtenção de prova», explica o MJ, acrescentando que o diploma reforça «a garantia da ética desportiva e o combate à corrupção no desporto».

Com o novo regime de responsabilidade penal por comportamentos anti-desportivos, o Governo pretende promover «os valores da verdade, da lealdade e da correcção» nas competições desportivas, nomeadamente no futebol.
Continue a ler esta notícia

Relacionados