Fenprof divulga oito sentenças contra o Ministério - TVI

Fenprof divulga oito sentenças contra o Ministério

  • Portugal Diário
  • 4 mar 2008, 15:55
Professores protestaram nos Restauradores, em Lisboa (Marta Belchior)

Ainda a questão das aulas de substituição em horas extra

A Fenprof divulgou oito sentenças transitadas em julgado que obrigam ao pagamento das aulas de substituição como trabalho extraordinário, assegurando que cinco já não poderão ser alvo de qualquer recurso e que os seus efeitos podem ser estendidos a todos os professores, informa a agência Lusa.

Em conferência de imprensa, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) anunciou que em cinco casos o Ministério da Educação (ME) já não poderá interpor recurso, porque o valor da acção era inferior ao estipulado para esse efeito ou porque a tutela deixou passar o prazo.

Aulas de substituição: ministra recorre

Menos escolas com poucos alunos

Em relação às restantes três sentenças, com a data de 21 de Fevereiro, Mário Nogueira admitiu que a tutela poderá ainda recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, mas considerou, no entanto, que a estes casos não se aplica o recurso de revista que o Governo vai utilizar.

O recurso de revista acontece, segundo o Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), «excepcionalmente» quando esteja em causa a «apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

«Estes casos, de acordo com os nossos juristas, não poderão ser alvo de recurso de revista. Se o ministério decidir interpor este recurso será apenas uma forma de ganhar tempo, de avançar com manobras dilatórias», afirmou Mário Nogueira.

Novas soluções legais

Por outro lado, a Fenprof anunciou que caso o Ministério da Educação não responda aos requerimentos apresentados pelos docentes para o pagamento das aulas de substituição ou caso ¿avance com manobras dilatórias¿, vai ponderar uma queixa por violação do artigo 276 da Constituição, considerando que está em causa o principio da boa fé.

«Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé», lê-se no referido artigo.

«A conclusão que fica para todo o país é que temos uma equipa do Ministério da Educação que não cumpre as leis, mesmo sendo condenado em tribunal», concluiu o dirigente sindical.
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