Morte de três trabalhadores deu pena suspensa de dois anos - TVI

Morte de três trabalhadores deu pena suspensa de dois anos

Justiça (arquivo)

Engenheiro e empreiteiro condenados pelo crime de violação das regras de construção, agravado pelo resultado morte

O Tribunal de Braga aplicou hoje penas de dois anos de prisão, suspensas na sua execução, a um engenheiro e um empreiteiro arguidos no caso da morte de três trabalhadores numa obra naquela cidade, em 2008.

Os arguidos foram condenados pelo crime de violação das regras de construção, agravado pelo resultado morte.

A suspensão a pena fica condicionada ao pagamento de 25 mil euros por parte de cada um dos arguidos às famílias das vítimas.

O tribunal aplicou ainda 300 dias de multa, à taxa diária de dez euros, à empresa responsável pela obra, também arguida no processo.

O acidente registou-se a 08 de setembro de 2008, na Rua dos Chãos, cidade de Braga, quando as vítimas trabalhavam na construção de um prédio e ficaram soterradas numa vala, após o desmoronamento de um edifício contíguo.

O tribunal deu como provado que o plano de segurança da obra «não contemplava» a abertura da referida vala, que teria 80 centímetros de profundidade, um metro de largura e oito metros de comprimento.

Concluiu ainda que os arguidos não cuidaram de entaipar a vala nem de escorar o prédio que viria a ruir, além de também não terem promovido estudos geológicos dos terrenos envolventes.

O coletivo de juízes considerou que os arguidos agiram com negligência, tanto mais que «era visível» o estado de degradação do prédio que ruiu, que teria à volta de cem anos.

No primeiro julgamento deste caso, os arguidos tinham sido condenados a dois anos e meio de prisão, mas a defesa recorreu para a Relação, que mandou repetir o julgamento.

Hoje, João Magalhães, advogado de defesa da empresa e do empreiteiro, disse apenas que vai analisar o acórdão, para depois decidir se avança ou não com novo recurso.

João Magalhães mostrou-se, no entanto, satisfeito com a parte cível da decisão, considerando que no primeiro julgamento haviam sido fixadas indemnizações «duplicadas ou triplicadas», uma vez que as famílias das vítimas já receberam verbas das seguradoras.

O valor total das indemnizações será fixado posteriormente.
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