Face Oculta: Juiz Carlos Alexandre «limitou-se a cumprir a lei» - TVI

Face Oculta: Juiz Carlos Alexandre «limitou-se a cumprir a lei»

Face oculta: 33 arguidos

A não destruição das escutas que envolvem conversas com o primeiro-ministro, em oposição ao imposto pelo presidente do STJ, sem antes ouvir as partes está previsto na lei precessual penal

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O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura considerou esta quarta-feira que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, limitou-se a cumprir a lei processual penal ao não destruir as escutas telefónicas do caso Face Oculta sem ouvir primeiro as partes.

Bravo Serra respondia aos jornalistas, e citado pela agência Lusa, à saída da audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde foi ouvido sobre a proposta de lei de alteração dos estatutos dos magistrados judiciais.

Questionado sobre se o juiz Carlos Alexandre se arrisca a ter um processo disciplinar por ainda não ter destruído escutas que envolvem o primeiro-ministro, como foi decidido pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, Bravo Serra disse não pretender discutir casos concretos, mas esclareceu que, «tanto quanto sabe», o juiz do TCIC cumpriu as normas do Código de Processo Penal.

Bravo Serra precisou que as normas do CPP referem que destruir escutas «não é permitido sem ouvir as outras partes processuais», para se saber se «estão ou não de acordo com essa destruição, até porque pode haver elementos que sirvam à defesa».

«Não houve incumprimento nenhum, tanto quanto é do meu conhecimento», conclui o vice-presidente do CSM, que é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais.

Bravo Serra, no entanto, recusa a ideia que as suas declarações sejam uma crítica implícita à actuação de Noronha do Nascimento neste processo - mandar destruir as intercepções telefónicas entre o antigo ministro e arguido Armando Vara e José Sócrates -, deixando claro que as decisões do presidente do STJ e do juiz do TCIC correspondem a fases processuais penais distintas.
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