Legionella: Instituto Ricardo Jorge deixou alerta em 2013 - TVI

Legionella: Instituto Ricardo Jorge deixou alerta em 2013

Amostras de águas recolhidas durante dois anos e analisadas revelavam uma incidência de 20% da presença da bactéria

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Um estudo publicado pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, no seu Boletim Epidemiológico, nos primeiros meses de 2013, relacionado com a presença da Legionella na água, em Portugal, alertava para a necessidade de «vigilância de determinados edifícios ou locais considerados de maior risco» e defendia «ser necessário implementar esses programas de vigilância de pontos críticos». A percentagem de casos positivos chegou perto dos 20% na totalidade das amostras analisadas.

Das 975 amostras recolhidas e analisadas, entre 2010 e 2012, 192 deram resultado positivo para a presença de legionella. As amostras estavam divididas por natureza: «águas destinadas ao consumo humano, águas termais, águas industriais, águas de torres de refrigeração e jacuzzis».

No caso das amostras recolhidas junto das tores de refrigeração, que se suspeita ser o foco do surto que está a atingir a região de Vila Franca de Xira, a percentagem de incidência chegou aos 14,7%.

Mas as amostras positivas detetadas na água de consumo humano e nos jacuzzis acabam por se revelar mais assustadoras. No primeiro caso chegou aos 28% e no segundo aos 37,5%.

Quanto às águas termais 6,3% das amostras deram positivo. Já nas águas industriais a percentagem chegou aos 10,4.

O estudo explica ainda que a o principal ponto de recolha das amostras da água para consumo humano foi feita «nos chuveiros». E quanto à espécie mais frequente, a Legionella Pneumophila foi mais detetada.

Fernando Brito, presidente da Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar condicionado (APIRAC), afirmou terça-feira, num debate sobre este tema realizado no programa «Política Mesmo», na TVi24, que as medidas de prevenção não existem e que é preciso ir além «das medidas punitivas». Porque, normalmente, essas acontecem «já depois de morrer pessoas». Como exemplo, lembrou que Espanha já experienciou um surto semelhante e que tomou medidas para que este não voltasse a acontecer.

Já a especialista em Direito ambiental e energia, Ivone Rocha, presente no mesmo debate explicou que o crime de poluição está previsto na lei e a pena pode ser agravada até aos oito anos.

«O crime ambiental de poluição pode chegar aos oito anos de cadeia, no caso de provocar danos elevados para a saúde pública».

No entanto, admitiu que é difícil provar este tipo de crime «em matéria ambiental há sempre uma grande dificuldade em provar os nexos de causalidade daquela atitude concreta e o dano efetivamente sofrido. E sendo a punição mais grave, é aquela que exige o preenchimento de mais requisitos para se atingir a punição», explicou.
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