Tribunal dá razão à ministra - TVI

Tribunal dá razão à ministra

  • Portugal Diário
  • SM
  • 24 mar 2008, 19:22
Ministra da Educação [Arquivo]

Coimbra: providência cautelar da FENPROF para suspender o processo de avaliação dos professores foi rejeitada. Sindicatos perdem pela segunda vez, mas ainda há mais três acções em análise. Dirigente sindical diz que «nada se altera», uma vez que os actos «mantêm-se suspensos»

Relacionados
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra rejeitou uma providência cautelar intentada por um sindicato da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) para suspender o processo de avaliação de desempenho dos docentes, divulgou o Ministério da Educação (ME).

Segundo o ME, esta providência, interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro que integra a FENPROF, visava «a suspensão da eficácia de despachos proferidos pelo secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, em 24 e 25 de Janeiro último, e pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, em 25 de Janeiro, todos relativos ao regime de avaliação do desempenho de docentes da educacção pré-escolar e dos ensinos básico e secundário».

O ME, que já foi notificado da decisão do TAF de Coimbra, adianta que este tribunal também julgou «improcedente o pedido de declaração de ineficácia» daqueles actos.

Esta é a segunda decisão do género, depois de o Tribunal Administrativo de Lisboa ter rejeitado, a semana passada, uma providência cautelar interposta por outro sindicato da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para suspender o processo de avaliação de desempenho.

Na origem desta providência estavam despachos emitidos pela tutela nos dias 24 e 25 de Janeiro relativos ao regime de avaliação dos docentes, nomeadamente sobre a aprovação das fichas de avaliação e auto-avaliação e sobre a delegação de competências do Conselho Científico para a Avaliação de Professores na sua presidente, pelo facto daquele órgão não estar constituído na altura.

Ainda há três por decidir

Confrontado com a decisão, o secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, salientou que «ainda há três providências cautelares por decidir» - uma em Lisboa, uma no Porto e outra em Beja -, razão pela qual «nada se altera», já que os actos que decorriam dos despachos em causa «mantêm-se suspensos» enquanto houver uma providência cautelar por julgar.

O dirigente da FENPROF considerou que as providências cautelares «estão a cumprir os objectivos», porque, caso não tivessem sido intentadas, o ME teria, até ao passado dia 10, obrigado as escolas a montar um «sistema de avaliação», que a federação sindical reputa de «ilegal».

Neste aspecto, a «eficácia (das providências cautelares) está mais do que alcançada», disse.

Mário Nogueira explicou ainda que, independentemente do desfecho das providências cautelares, a «causa de fundo» corre os seus trâmites normais num processo principal, que é mais moroso.
Continue a ler esta notícia

Relacionados