Relação anula condenação de «falso padre» - TVI

Relação anula condenação de «falso padre»

Justiça (arquivo)

Tribunal da Relação de Guimarães anulou a decisão do Tribunal de Braga. Magistrados decretaram a nulidade da decisão da primeira instância, por falta de fundamentação

O Tribunal da Relação de Guimarães anulou a decisão do Tribunal de Braga que condenou um «falso padre» de Barcelos a prisão efetiva, por alegado furto de arte sacra numa igreja e burla ao respetivo reitor.

No acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, a Relação decretou a nulidade da decisão da primeira instância, por falta de fundamentação.

A Relação refere que o Tribunal de Braga se limitou a indicar a prova testemunhal e a prova documental em que alicerçou a sua convicção, «mas sem explicar como é que, mediante as provas que indica, chegou à certeza sobre a existência dos factos dados como provados».

Por isso, remeteu o processo para a primeira instância, para elaboração de novo acórdão devidamente fundamentado.

Em março, o Tribunal de Braga condenou o «falso padre» Agostinho Caridade a 3 anos e 3 meses de prisão efetiva pelos crimes de furto qualificado e burla qualificada.

Lima Martins, advogado do arguido, tinha pedido a absolvição, defendendo que o crime de furto não se provou e que a burla não se registou, neste último caso porque Agostinho Caridade apenas terá pedido os 7200 euros emprestados, sendo sua intenção devolvê-los logo que possível.

Alegações que não colheram junto do Tribunal de Braga, que justificou a prisão efetiva pelos «vários» antecedentes criminais do arguido, já com condenações por burla informática, burla qualificada, condução ilegal e usurpação de funções.

Este último crime está relacionado com o facto de o arguido se ter feito passar por padre, tendo presidido a vários atos religiosos um pouco por todo o país, incluindo um casamento na Sé de Braga.

O juiz presidente do coletivo que julgou o processo em Braga sublinhou que o arguido «não revelou qualquer arrependimento», demonstrando que não consegue interiorizar a ilicitude da sua conduta.

O tribunal considerou provado que o arguido furtou, em março de 2013, duas imagens da igreja de Senhora-a-Branca, naquela cidade, avaliadas em 7.500 euros.

Tentou depois vender as imagens numa casa da especialidade em Braga, mas a gerência desconfiou e chamou a polícia.

Agostinho Caridade pôs-se em fuga, deixando as imagens no local.

Antes disso, em julho de 2012, e a pretexto de um alegado tratamento de um filho em Cuba, terá pedido 7.200 euros emprestados ao reitor daquela igreja, que «condoído» lhe passou dois cheques, totalizando aquele valor.

Agostinho Caridade, que em tribunal se apresentou como sendo «chefe de cozinha», negou a prática dos factos, queixando-se de estar a ser alvo de uma «cabala» por parte da comunicação social.

Disse ainda que não furtou as imagens, assegurando que elas estavam em sua posse porque trabalharia já há alguns anos como «intermediário» de um presumível comerciante de arte sacra, do qual apenas sabia chamar-se «Carlos».

Acrescentou que, na altura, fugiu do local porque ficou «atrapalhado e envergonhado».

Quanto ao dinheiro que pediu emprestado ao pároco, confirmou que era para o tratamento de uma criança mas alegou que nunca disse que se tratava de um filho seu.

Admitiu que ainda não tinha devolvido o dinheiro, mas afirmou que tinha uma conta poupança-reforma na Alemanha e que estava a tentar que o banco o autorizasse a «mexer nela» para saldar a dívida.

Em maio de 2013, a Polícia Judiciária deteve-o, em Lisboa, apresentando-o como suspeito da prática dos crimes de furto de obras de arte e bens culturais religiosos, burla, falsificação de documentos e usurpação de funções.
 
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