PJ à caça de incendiários: três pastores detidos - TVI

PJ à caça de incendiários: três pastores detidos

Incêndio em Belas (LUSA)

Três homens queriam mais terrenos de pasto para o seu gado

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Três homens foram detidos entre esta quinta e sexta-feira pela PJ, pela presumível autoria de crimes de incêndio florestal.

O primeiro, um pastor de 72 anos, foi detido por um fogo ocorrido no dia 12 de Agosto de 2010, em Longa, Tabuaço.

«Foi o próprio presidente da Câmara Municipal de Tabuaço que deu o alerta do início do incêndio, por nessa altura sobrevoar o local de helicóptero em missão de reconhecimento, o que permitiu a pronta neutralização daquele, bem como a identificação do detido», diz a PJ em comunicado.

Arderam apenas algumas centenas de metros quadrados de arvoredo e pinheiros, graças à «pronta intervenção» dos bombeiros, «sendo certo que o fogo foi ateado através do incêndio de um pequeno monte de pinhas e ramagens».

O segundo, também pastor, de 28 anos, é suspeito de dois crimes de incêndio florestal, ocorridos em Escurquela, Sernancelhe, nos dias 31 de Julho e 6 de Agosto de 2010.

«O suspeito ateou fogo com um pequeno isqueiro, com intuito de obter mais terrenos de pasto para o seu gado, tendo ardido pelo menos uma área de 382 hectares e só a pronta intervenção das diversas corporações de bombeiros accionadas impediu que os incêndios tivessem maior dimensão e evitou a destruição de bens, habitações, instalações agrícolas e povoamentos florestais de valor superior a cento e quarenta mil euros», pode ler-se na nota.

O terceiro, também pastor, de 19 anos, é o presumível autor de dois crimes de incêndio florestal, ocorridos no dia 8 e 11 do corrente mês, sendo ainda suspeito de atear outros incêndios na região, com recurso a velas e isqueiro.

«O suspeito agiu com intenção de produzir renovação de pastagens, já que além de jornaleiro, é pastor, mas simultaneamente evidenciou impulsos pirómanos», diz o comunicado.

Os detidos, todos sem antecedentes criminais conhecidos, vão ser sujeitos a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coacção tidas por adequadas.
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