A Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED) alertou esta quinta-feira para a necessidade de os rótulos dos produtos cosméticos deverem ter as menções obrigatórias visíveis, legíveis e redigidas em termos correctos e com caracteres duradouros, informa a Lusa.
Num esclarecimento dirigido aos responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal, o INFARMED refere que a rotulagem, apresentação, impressos e folhetos informativos respeitantes a estes produtos «não devem ser susceptíveis de induzir o consumidor em erro sobre as suas características».
Nesse sentido, o INFARMED esclarece que «as menções obrigatórias na rotulagem de produtos cosméticos devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis, legíveis e redigidos em termos correctos, não podendo qualquer das menções obrigatórias ser dissimulada, encoberta ou separada por outras menções ou imagens».
O esclarecimento do INFARMED surge após ter verificado, em diferentes acções de supervisão do mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal, situações de irregularidade no que respeita à rotulagem destes produtos.
Segundo a autoridade que regula o sector dos produtos cosméticos, «não é permitida a aposição de etiquetas sobre a rotulagem de produtos cosméticos que, através da utilização pelo consumidor, se possam desgastar, rasgar, apagar, deteriorar e desaparecer».
O INFARMED adianta que apenas são admitidas etiquetas que substituam por completo a rotulagem original e que sejam duradouros. A Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde sublinha que se as regras não forem cumpridas será considerada uma infracção muito grave punível com coima de 2.000 a 3.740 euros ou a 44.850 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Cosméticos: INFARMED alerta para regras de rotulagem
- Redação
- CLC
- 8 jan 2009, 20:13
Folhetos informativos respeitantes «não devem ser susceptíveis de induzir o consumidor em erro»
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