Gisberta: recurso invoca «discriminação negativa» dos menores - TVI

Gisberta: recurso invoca «discriminação negativa» dos menores

Jovem está a ser julgado pela morte de Gisberta - Foto de Artur Machado para Lusa

Um dos condenados contesta o facto do tempo de internamento cautelar não descontar no tempo de internamento tutelar

Um rapaz condenado no «caso Gisberta» contestou junto do Tribunal Constitucional a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cumprimento de penas por parte de menores, considerando-a uma «discriminação negativa» em função da idade, noticia a Lusa.

O STJ anunciou este mês um acórdão determinando que o tempo de internamento cautelar de menores (equivalente a prisão preventiva dos adultos) não desconta no tempo de internamente tutelar (equiparado a prisão efectiva).

«Foi decidido julgar o recurso improcedente e, em consequência, fixar jurisprudência no sentido de que em processo tutelar não é aplicável o disposto no artigo 80º do Código Penal», decidiu então o STJ.

No seu recurso, consultado pela Lusa, o menor considera que com a decisão do STJ «foi violado o preceito constitucional que consagra a igualdade de direitos de todos os cidadãos perante a lei, fazendo funcionar a idade como factor de discriminação negativa».

Tal interpretação, sublinha o documento, «segue a linha da plena incongruência, já que, processualmente, a aplicação dos princípios da teleologia das penas criminais ao direito tutelar de menores não pode ocorrer apenas na acusação e na condenação».

Nos planos quantitativo e qualitativo, «é constitucional e legalmente exigível que os princípios se mantenham estáveis em todo o processo, nomeadamente no recurso», argumenta também o recorrente.

Ainda de acordo com o texto do recurso, a interpretação dada à Lei Tutelar pelo STJ «não segue a corrente dominante do mundo do direito, nem respeita o gozo e exercício dos direitos fundamentais à liberdade e à determinação de que é titular o menor enquanto ser humano».

Ao conhecer o acórdão agora contestado, Pedro Mendes Ferreira, advogado do menor, anunciou este recurso para o Tribunal Constitucional, considerando-o como um «benefício da dúvida à Justiça portuguesa, antes de avançar para a europeia».

O menor representado por Pedro Mendes Ferreira foi condenado pelo Tribunal de Família e Menores do Porto por co-envolvimento em maus-tratos ao transexual Gisberto Júnior (conhecido como Gisberta), que viria a morrer em Fevereiro de 2006.

O jovem foi condenado a 13 meses de internamento tutelar em regime semiaberto e o seu advogado pretendia que a pena fosse de apenas sete meses, tendo em conta que já cumprira seis meses de internamento cautelar.
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