76 arguidos por burla informática - TVI

76 arguidos por burla informática

Internet (foto Reuters)

Acusação do MP foi conhecida hoje. Arguidos causaram perdas de mais de 240 mil euros

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O Ministério Público acusou 76 arguidos de associação criminosa, burla informática, acesso ilegítimo, falsidade informática, interceção ilegítima, violação das telecomunicações, num caso em que se apropriaram indevidamente de mais de 240 mil euros.

Segundo informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, três dos principais arguidos encontram-se em regime de prisão preventiva e da lista de crimes imputados pela acusação constam ainda o de uso de instrumentos de escutas telefónicas, corrupção ativa no setor privado e branqueamento de capitais.

Os arguidos conseguiram o acesso ilegítimo a um total de 111 contas bancárias, no período compreendido entre 03 agosto de 2012 e 09 de fevereiro de 2013, apropriando-se de um total de 243.059,29 euros, em prejuízo dos verdadeiros titulares das contas.

As quantias obtidas foram, em geral, transferidas para o Brasil, onde se encontravam alguns dos membros da organização criminosa.

A investigação, dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e executada pela secção do crime informático da PJ, conclui que os cabecilhas do grupo constituíram uma estrutura criminosa de aparência empresarial, com divisão de tarefas entre todos os aderentes, com a finalidade permanente de acesso ilegítimo às contas bancárias de terceiros de forma a subtrair-lhes as quantias monetárias nelas depositadas, em prejuízo dos verdadeiros titulares e sem o seu conhecimento.

Para o efeito - adianta a PGDL - os arguidos principais desenvolveram mecanismos informáticos muito sofisticados para agirem junto dos titulares de contas bancárias associadas, designadamente a serviços «homebanking».

«Os arguidos enviavam mensagens visando a captura ardilosa das credenciais bancárias utilizando vários estratagemas: ou disseminavam infeções para monitorizarem a atividade dos computadores visados, ou enviavam mensagens de correio eletrónico como se do próprio banco se tratasse. Desse modo logravam obter os códigos de acesso a pretexto de atualização ou de expiração do serviço prestado», descreve a PGDL.

Os arguidos utilizavam ainda as chamadas «mulas», incumbidas de serem titulares de contas de destino das transferências bancárias criminosas e que, adquiriam divisas com esse dinheiro ou o levantavam em espécie para seguir o destino pretendido pela organização.

Os mentores desta atividade criminosa procuraram obter recrutamentos junto de operadoras de telecomunicações, tinham conhecimentos informáticos especiais e conheciam, na parte que lhes interessava, o funcionamento do sistema informático dos bancos e das operadoras, relata ainda a PGDL.

O processo agregou 68 inquéritos e tem 32 volumes até à data.
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