Porto: terrorismo porquê? - TVI

Porto: terrorismo porquê?

Bruno Pidá foi detido no âmbito da operação «Noite Branca» (João Abreu Miranda/Lusa)

Arguidos suspeitos de criarem grupo para intimidar e matar pessoas. Arriscam 25 anos de prisão. Processo admite agentes encobertos e protecção de testemunhas Porto: suspeitos «abismados» Violência: «A culpa é dos netos da Ribeira»

O Ministério Público acredita que vários dos arguidos indiciados por homicídios na noite do Porto, também praticaram o crime de terrorismo. Isto por terem criado um grupo com o intuito de intimidar e matar pessoas.

Segundo a Lei de Combate ao Terrorismo (52/03 de 22 de Agosto) considera-se grupo terrorista «todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem (...) intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante (...) crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas».

Os crimes cometidos no âmbito de uma organização terrorista são punidos com penas de prisão agravadas de um terço nos seus limites mínimos e máximo, até ao limite de 25 anos.

Quem promover ou fundar grupos terroristas ou a eles aderir ou apoiar, nomeadamente através do fornecimento de informações, bens materiais, ou através de financiamento das suas actividades incorre numa pena de 8 a 15 anos de prisão. Quem chefiar ou dirigir o grupo é punido com pena de prisão de 15 a 20 anos.

Agentes encobertos, captação de voz e imagem

A criminalidade especialmente violenta e altamente organizada impõe o recurso a meios de investigação mais radicais.

À semelhança de outros crimes especialmente violentos ou altamente organizado, a investigação ao terrorismo, admite o recurso a agentes encobertos (Lei 101/01 de 25 de Agosto), muito frequentes no tráfico de droga, além do registo de voz e imagem não autorizadas pelo visado.

Quebra do sigilo bancário e perda de bens a favor do Estado

As medidas especiais de combate à criminalidade mais grave (Lei 5/2002 de 11 de Janeiro) prevêem ainda a quebra do sigilo bancário que, durante a fase de inquérito, pode ser realizada com mero despacho do Ministério Público, isto é, sem carecer de despacho do juiz de instrução criminal.

De acordo com a mesma lei, os suspeitos da criminalidade mais grave, designadamente o terrorismo, podem ainda perder os bens a favor do Estado caso não consigam provar a proveniência lícita dos mesmos. Refira-se que, a regra, cabe à justiça provar a proveniência ilícita dos bens do suspeito, mas nos casos da criminalidade mais grave, é o suspeito que tem o ónus de certificar a proveniência lícita do seu património.

Além disso, as testemunhas têm direito a um regime especial de protecção, que vai da simples protecção policial até à alteração da identidade. Ler:
Porto: família pede protecção


Prisão preventiva e segredo de justiça alargados

Além dos crimes de terrorismo os arguidos estão ainda indiciados por associação criminosa, homicídio voluntário, tráfico de estupefacientes, receptação e detenção de armas proibidas.

Estando em causa crimes de terrorismo e criminalidade violenta, punidos com pena superior a oito anos de prisão, os prazos de prisão preventiva são alargados para seis meses, quando não exista acusação formulada pelo Ministério Público. O prazo sobe para um ano, se a investigação a estes crimes se revelar de excepcional complexidade, devido, nomeadamente, ao número de arguidos ou de ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime.

O prazo máximo do segredo de justiça também varia consoante o tipo de criminalidade pela qual os arguidos estão indiciados: oito meses, tratando-se de arguidos presos por crime de terrorismo ou criminalidade violenta (ex: homicídio) e 12 meses quando esteja em causa a especial complexidade devido ao número de arguidos, ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime.

Mesmo que estes prazos tenham expirado, o juiz pode impedir, a pedido do Ministério Público, que o arguido consulte o processo, por um prazo máximo de três meses, prorrogável por uma só vez, designadamente nos crimes de terrorismo e criminalidade violenta. Esse prazo deve ser objectivamente indispensável à conclusão do inquérito.
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