Apologia do terrorismo na Internet vai dar quatro anos de prisão - TVI

Apologia do terrorismo na Internet vai dar quatro anos de prisão

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Parlamento vai discutir a medida esta quarta-feira no Parlamento, um agravamento do crime «base» que vai dar três anos de cadeia

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Uma proposta de lei em discussão na quarta-feira no Parlamento criminaliza a apologia pública do terrorismo, prevendo um agravamento da pena até quatro anos de prisão quando o crime for praticado por meios acessíveis por Internet.

Sem agravamento, e para o crime base, o diploma entende por adequada uma pena até três anos de prisão ou multa até 360 dias. Havendo agravamento, fixa-se em quatro anos a pena máxima de prisão aplicável, prevendo-se, contudo, em alternativa, a pena de multa até 480 dias, tendo em conta o princípio geral de preferência por penas não privativas de liberdade e a circunstãncia de poderem estar em causa «comportamentos de menor gravidade em que a pena de multa pode ser adequada às finalidades da punição».

No total, em debate no plenário da Assembleia da República vão estar oito propostas de lei destinadas a adaptar a atual legislação à Estratégia Nacional de Comnbate ao Terrorismo, que cria ainda outros novos tipos de ilícitos, criminalizando as viagens para adesão a organizações terroristas e o acesso a sites que incitam e promovem o terrorismo.

A incriminação da própria viagem visa, segundo a legislação proposta pelo governo, facilitar a sustentação dos factos em julgamentos e, desta forma, uma «mais eficaz tutela criminal do fenómeno do terrorismo».

Nos termos da norma agora introduzida, é definida uma pena de prisão até cinco anos no que se refere ao agente que viajou ou se preparava para viajar e já quanto a quem organiza, financia ou facilita a vigem de outrém, é estipulada uma pena até quatro anos de cadeia.

O pacote legislativo antiterrorismo visa, conforme salientou recentemente a ministra da Administração Interna, «detetar, prevenir, proteger, perseguir e responder a este fenómeno em todas as suas frentes».

Das propostas consta ainda a que fixa novos fundamentos para a concessão da nacionalidade portuguesa, designadamente ao acrescentar mais um requisito para a naturalização que consiste em o «requerente não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional».

«Mais se propõe a possibilidade de constituir fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa a prática de atos que ponham em causa esses mesmos valores».

Em debate vão estar ainda alterações legislativas que modificam a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista.

Uma das mudanças prevê a possibilidade de, por sua iniciativa ou a convite do Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, o Ministério Público «poder participar nas reuniões da Unidade de Coordenação Antiterrorismo».

Outras alterações vão no sentido de prever a realização de reuniões da Unidade de Coordenação Antiterrorismo «mais alargadas e de composição vaiável, face à responsabilidade que a aplicação da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo implica.

Assim, consagra-se a possibilidade de, a convite do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, incluir, sempre que se julgue «necessário e adequado», a presença de representantes das restantes entidades que integram o Conselho Superior de Segurança Interna.

Em discussão vai estar também um aditamento à lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo, atualizando-se agora o «leque de entidades não financeiras sujeitas às disposições daquela lei, de molde a abranger as novas entidades reguladas na área do jogo».
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