Manuel Subtil condenado a quatro anos - TVI

Manuel Subtil condenado a quatro anos

  • Portugal Diário
  • 10 dez 2007, 15:12

RTP: barricado vai ter que pagar 40 mil euros, mas não vai para a prisão

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O Tribunal Criminal de Lisboa condenou hoje Manuel Subtil, que se barricou nas instalações da RTP em 2001, ao pagamento de uma indemnização à estação de televisão de 40 mil euros e a quatro anos de cadeia com pena suspensa.

O Tribunal considerou provados os crimes de extorsão na forma tentada e detenção de arma ilegal.

Quando ao pedido de indemnização feito pela RTP, o Tribunal entendeu que Manuel Subtil deve pagar 20 mil euros por danos não patrimoniais e outros 20 mil por danos patrimoniais.

Após a leitura da sentença, a juíza Paula Conceição considerou que, neste caso, foi bom o julgamento realizar-se alguns anos depois dos factos, uma vez que permitiu a Manuel Subtil perceber o «seu real significado».

«Espero que tenha noção de que os caminhos que trilhou não foram os mais adequados», afirmou a magistrada, dirigindo-se a Manuel Subtil.

«Não cometi os crimes de que fui acusado»

À saída do tribunal, Manuel Subtil anunciou aos jornalistas a intenção de recorrer da sentença, afirmando: «Não cometi os crimes de que fui acusado». Em relação à indemnização à RTP, que ficou obrigado a pagar, o arguido afirmou que, «se tiver de ser paga, terá de ser através de um acordo ou outra coisa qualquer».

O advogado que representou a RTP, Ponces de Carvalho, considerou que «a pena de quatro anos foi bastante dura», afirmando que a televisão pública «ainda vai decidir se recorre da sentença, tanto cível como criminal».

O tribunal considerou que os crimes de coação, de que Manuel Subtil foi acusado por dois seguranças da RTP, «foram consumidos na acusação de extorsão na forma tentada».

Quanto ao pedido de indemnização cível feito pela RTP - 150 mil euros por danos morais e 162 mil euros por danos patrimoniais -, o tribunal considerou que ambos eram montantes demasiado elevados à luz da lei portuguesa.

A juíza Paula Conceição afirmou que não foi possível provar o montante dos prejuízos sofridos pela RTP devido à interrupção da emissão e à suspensão de actividade na sua sede enquanto durou o incidente causado por Manuel Subtil, pelo que o tribunal recorreu «a juízos de equidade» para determinar a indemnização por danos patrimoniais.

«Teve muita sorte porque as coisas naquele dia não correram tão mal como podiam ter corrido, nomeadamente para si, em termos da intervenção da Polícia», afirmou a magistrada, dirigindo-se a Manuel Subtil.
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