Obrigatório divulgar prazos máximos para consultas ou cirurgias - TVI

Obrigatório divulgar prazos máximos para consultas ou cirurgias

Saúde (arquivo)

A partir de 1 de Janeiro, os serviços de saúde terão de dar uma resposta mais rápida

Relacionados
A partir de 01 de Janeiro, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde terão de informar os utentes dos prazos máximos previstos para consultas ou cirurgias e divulgar a posição do doente na lista de espera, noticia a Lusa.

Esta medida está prevista numa portaria, hoje publicada em Diário da República e assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, que define os tempos máximos de resposta garantidos para o acesso aos cuidados de saúde sem carácter de urgência e a obrigação de informar os utentes desses prazos.

Anualmente, será publicada uma portaria em que se definem os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para todo o tipo de prestações de cuidados de saúde sem carácter de urgência, designadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.

Posteriormente, cada estabelecimento de saúde fixará os tempos de resposta garantidos por tipo de prestação dentro dos limites estabelecidos a nível nacional.

Os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado, incluindo os sectores privados e social, ficam ainda obrigados a prestar aos utentes informação actualizada sobre a sua posição na lista dos inscritos para os cuidados de saúde que aguardam. Essa informação poderá ser feita através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios.

15 dias úteis, no máximo, para ter uma consulta no centro de saúde

O Diário da República publica uma tabela sobre os TMRG, que indica que, no caso de cuidados de saúde primários, o centro de saúde deve atender o doente no próprio dia caso o motivo seja uma doença aguda. No caso de não ser uma «doença aguda» o utente terá de ter consulta no prazo de 15 dias úteis a partir da data do pedido.

Se o doente quiser a renovação de medicação em caso de doença crónica ou relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos, na sequência de consulta médica ou de enfermagem, os serviços de saúde terão de o atender no prazo de 72 horas após a entrega do pedido.

Relativamente aos hospitais do SNS, a primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde e que seja «muito prioritária», de acordo com a avaliação em triagem hospitalar, terá de ser realizado num prazo de 30 dias a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático.

Para cirurgias programadas, de acordo com a prioridade, o TMRG é fixado entre 72 horas e 270 dias após a data da indicação para cirurgia, enquanto no caso de realização de um cateterismo cardíaco nos centros de referência de intervenção cardiológica do SNS é de 30 dias após a data da indicação clínica.

Prazos para as doenças oncológicas variam

No caso das doenças oncológicas, a portaria define quatro níveis de prioridade: suspeita em que há risco de vida (nível quatro); neoplasias agressivas - situações com progressão rápida, sem risco de vida imediato - (três); maioria das neoplasias (dois) e cancros de «baixo risco» (um).

Os doentes que se encontram no nível quatro terão de ser admitidos pelo serviço de urgência, os do nível três terão de ter a primeira consulta de especialidade no prazo de sete dias, os dos nível dois em 15 dias e os do nível um em 60 dias.
Continue a ler esta notícia

Relacionados