Caso Rui Pedro: Supremo confirma condenação de Afonso Dias - TVI

Caso Rui Pedro: Supremo confirma condenação de Afonso Dias

Pena foi, no entanto, reduzida dos três anos e meio para os três anos

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Atualizado às 16:53

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu hoje para três anos de prisão efetiva a pena que tinha sido aplicada pela Relação do Porto a Afonso Dias pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido em 1998.

Em comunicado, o STJ explica que a decisão de manter a condenação e reduzi-la para três anos de prisão efetiva por rapto agravado foi tomada com dois votos favoráveis e um vencido do coletivo de juízes conselheiros.

A nota ressalva que o tribunal apenas decidiu sobre a «matéria de direito» e que da matéria provada «não constam os factos que levaram ao desaparecimento do menor Rui Pedro».

E explica que, da matéria provada pelo Tribunal da Relação do Porto, resulta que «o arguido convidou Rui Pedro, na altura dos factos com 11 anos, a deslocar-se no seu automóvel, por cerca de 7,8 km, para ter relações sexuais com uma prostituta que sabia encontrar-se na berma estrada, o que fez depois de provocar desejo e ansiedade no menor para manter relações sexuais pela primeira vez com uma mulher, ocultando-lhe, porém, a sua manifesta imaturidade e impreparação para tal ato, e sabendo perfeitamente que o mesmo sofria de epilepsia e que os Pais se oporiam absolutamente se soubessem o que se estava a passar».

Para os juízes conselheiros, «a lei considera que também há crime de rapto quando o arguido, por meio de astúcia, desloca a vítima do local onde se encontrava, para que outra pessoa pratique, contra aquela vítima, atentado à liberdade e autodeterminação sexual».

No tribunal de primeira instância, Afonso Dias tinha sido absolvido, mas a família de Rui Pedro, desaparecido a 04 de março de 1998, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de cadeia por rapto.

A 22 de maio, quando o STJ começou a apreciar o recurso do advogado de Afonso Dias, Ricardo Sá Fernandes disse aos jornalistas que o processo judicial corria «um grande risco de prescrever», caso o STJ seguisse a orientação do voto de vencido de um dos juízes da Relação do Porto, que considerou que o arguido Afonso Dias tinha cometido o crime de abuso sexual de menor e não o de rapto.

Para o advogado, Afonso Dias foi a última pessoa a estar com Rui Pedro antes de, alegadamente, o ter levado a uma prostituta.

Por seu lado, o advogado de defesa de Afonso Dias, Paulo Gomes, insistiu perante este tribunal superior na inocência do seu cliente, alegando que o crime de rapto se deveu a uma «manipulação grosseira e abusiva» da ordem cronológica dos factos por parte deste tribunal.

O julgamento do recurso no STJ teve como relator o ex-procurador-geral da República Souto Moura, tendo o Ministério Público sido representado pela procuradora-geral adjunta Cândida Almeida.
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