Condutor que matou estudante em Braga livre da prisão - TVI

Condutor que matou estudante em Braga livre da prisão

atropelamento

Automobilista foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão

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O Tribunal Judicial de Braga condenou esta quarta-feira a dois anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, o automobilista que em 2012 atropelou duas estudantes da Universidade do Minho, naquela cidade, matando uma e ferindo outra com gravidade.

Para a suspensão da pena, o arguido fica obrigado a pagar 5.000 euros às famílias de cada uma das vítimas do acidente.

O arguido foi condenado por um crime de homicídio por negligência e por outro de ofensa à integridade física grave, também por negligência.

Era ainda acusado pelo Ministério Público de omissão de auxílio, por ter abandonado o local sem prestar socorro às vítimas, mas o tribunal absolveu-o desse crime.

O tribunal aplicou ainda ao arguido a proibição de condução de veículos motorizados pelo período de um ano.

O arguido terá ainda de pagar mais de 88 mil euros aos pais da vítima mortal.

O acidente registou-se a 18 de maio de 2012, pelas 06:45 horas, junto à Universidade do Minho, numa altura em os estudantes regressavam, de autocarro, dos festejos académicos.

Durante o julgamento, o arguido disse que se assustou com «um grupo de pessoas» que lhe pareceu que iam entrar na sua faixa de rodagem, deu duas «guinadas» e perdeu o controlo do carro, indo colher duas estudantes que se encontravam no separador central.

O arguido, que chorou durante o seu depoimento, disse ainda que, após o acidente, ainda parou um bocado à frente, mas acabou por fugir por ter ficado «sem saber o que fazer» e por ter receado pela sua segurança, uma vez que alguns dos presentes no local terão alegadamente tentado chegar ao veículo que conduzia.

Uma das alunas, de 22 anos e que frequentava o 2.º ano do curso de Ciência Política, acabou por não resistir aos ferimentos, morrendo a 26 de maio, no Hospital de S. João, no Porto, onde foi submetida a uma operação ao coração.

A outra, de 21 anos, sofreu ferimentos muito graves e teve necessidade de ser submetida a uma série de intervenções cirúrgicas, apresentando ainda lesões não consolidadas.

Segundo o Ministério Público, o arguido conduzia alcoolizado e seguia em excesso de velocidade, tendo percorrido mais de 9 metros em cima do separador central.

O arguido, que só se entregou às autoridades 9 horas após o acidente, negou aquelas acusações, garantindo que não tinha bebido e que na altura do acidente conduziria a cerca de 50 quilómetros por hora, o limite máximo permitido no local.
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