DGS avisa sobre Cartão Europeu de Seguro de Doença - TVI

DGS avisa sobre Cartão Europeu de Seguro de Doença

Comissão de Saúde (Hugo Beleza)

Entidade diz que este não cobre despesas de quem for expressamente a outro país para se tratar

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A Direcção-Geral de Saúde (DGS) esclareceu, em comunicado, que o Cartão Europeu de Seguro de Doença não cobre os custos nas situações em que a pessoa se desloca a outro Estado-membro expressamente para obter tratamento médico, noticia a Lusa.

«A sua utilização nestas circunstâncias configura um procedimento fraudulento e, como tal, a sua validação não poderá ser realizada e, por consequência, as despesas médicas não serão pagas ao Estado-membro que prestou os cuidados», indica o comunicado.

A DGS justifica a necessidade deste esclarecimento «perante notícias vindas a público a propósito da utilização desadequada do Cartão Europeu de Seguro de Doenças», referindo-se aos utentes do concelho de Valença que disseram que iriam passar recorrer ao Centro de Saúde de Tui, na Galiza, socorrendo-se daquele cartão.

A DGS explica que o objectivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso à assistência médica dos beneficiários e respectivas famílias «nas situações em que, durante uma estada temporária noutro Estado-membro, tenha havido um episódio súbito e urgente de doença que tenha determinado o recurso a um prestador local para receber os cuidados de saúde necessários».

As condições para que os utentes possam ser abrangidos pelo regime do cartão são a necessidade do ponto de vista médico, a duração da estada noutro Estado-membro e a natureza do tratamento adequado que permita a pessoa prosseguir a sua estada e evitar regressar ao seu país para se tratar.

«O prestador do Estado-membro a que o beneficiário tenha recorrido, para determinar o tratamento adequado, deve aplicar os mesmos critérios médicos que os utilizados relativamente aos beneficiários do seu próprio sistema de saúde», acrescenta.

Refere também que «em princípio, o prestador deverá inibir-se de prestar cuidados ou prescrever exames complementares que requeiram equipamentos específicos e recurso a profissionais de saúde diferenciados para interpretar os respectivos resultados, que implicariam um acompanhamento médico não compatível com o carácter temporário da estada do doente».

Após os tratamentos necessários, o médico deve elaborar um relatório destinado ao médico responsável pelo doente no Estado-membro de residência, a fim de lhe transmitir a informação sobre o caso e assegurar a eventual continuidade dos cuidados.
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