Escutas: declarações de Vieira da Silva são de «extrema gravidade» - TVI

Escutas: declarações de Vieira da Silva são de «extrema gravidade»

Vieira da Silva

Secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público diz que o primeiro-ministro é igual a qualquer outro cidadão

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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que o ministro da Economia foi «insensato» nas críticas de «extrema gravidade» acerca de eventuais escutas de conversas do primeiro-ministro, por fazer crer que os tribunais «andam dolosamente a cometer crimes».

Vieira da Silva: escutas são «espionagem política»

Reagindo na sexta-feira à noite à agência Lusa a estas declarações, o secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, considerou-as de «extrema gravidade»: «Fazem crer à população que os tribunais andam dolosamente a cometer crimes. A PJ, com o controlo do juiz de instrução, aquilo que fazem, neste caso, como em todos, é investigar notícias de crime».

«Todos nós corremos o risco de as nossas conversas ficarem registadas, gravadas por causa de uma investigação que envolve outra pessoa, isso é um risco da democracia», advogou, acrescentando que «as escutas são um meio de obtenção de prova excepcional, são usadas pelos magistrados em situações excepcionais, com respeito escrupuloso daquilo que diz a lei».

Caso deve ser esclarecido

Entretanto, o responsável sindical defende que o caso de eventuais escutas de conversas do primeiro-ministro «deve ser esclarecido», embora desconheça se há fundamento para

Rui Cardoso referiu que «o primeiro-ministro é igual a qualquer cidadão», pelo que, como todas as pessoas, corre «o risco de, ao falar com alguém que está a ser alvo de uma investigação, as conversas telefónicas estarem a ser escutadas».

O magistrado lembrou que a lei «permite que uma escuta produzida num processo seja aproveitada noutro que já exista ou venha a existir», acrescentando que «não detecta qualquer vício» nas escutas porque «foram apresentadas a controlo do juiz de instrução», com competências legais para autorizar a PJ a efectuar uma intercepção telefónica durante a investigação de um crime.
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