Greve dos guardas prisionais provocou «desacatos pontuais» - TVI

Greve dos guardas prisionais provocou «desacatos pontuais»

Sindicato garante que a adesão é de 90 por cento

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O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) indicou que a greve dos guardas está a ter uma adesão de 90 por cento do efetivo, tendo a paralisação causado desacatos em alguns estabelecimentos prisionais.

Os guardas prisionais iniciaram às 00:00 de hoje uma greve por causa do «corte» nas negociações do estatuto profissional, terminando a paralisação na próxima terça-feira.

O presidente do sindicato, Jorge Alves, disse à agência Lusa que a greve está a ter uma adesão de 90 por cento do efetivo do corpo da guarda prisional.

Segundo Jorge Alves, a greve provocou, principalmente durante a manhã, «desacatos pontuais» nos estabelecimentos prisionais de Aveiro, Linhó, Lisboa e Pinheiro da Cruz, situações que já estão controladas.

Em Aveiro, os reclusos queimaram caixotes do lixo, o que provocou um pequeno incêndio e levou à intervenção dos bombeiros. A Direção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) rejeitou entretanto qualquer ligação entre este incêndio e a greve.

Na cadeia do Linhó, os presos atearam, por duas vezes, fogo às celas e, em Pinheiro da Cruz, cerca de 70 reclusos recusaram recolher às salas ao final da manhã.

O Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais foi obrigado a deslocar-se «por prevenção» ao Estabelecimento Prisional de Lisboa porque os reclusos recusaram ir para as celas e deitaram fogo aos caixotes do lixo.

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do Ministério da Justiça disse que ainda não tem dados sobre a greve.

A paralisação, convocada pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, vai decorrer em dois períodos. O primeiro iniciou-se às 00:00 e termina a 30 de abril, enquanto o segundo vai decorrer entre 06 a 11 de maio.

A greve afeta a visita aos reclusos e o seu transporte aos tribunais para diligências.

Os guardas prisionais asseguraram a abertura das celas para alimentação, assistência médica, medicamentosa e assistência religiosa, além dos transportes ao tribunal para situações que coloquem em causa a liberdade do recluso.
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