Juíza obriga agressor a jantar com a vítima. "Podes ser violento à vontade, pagas um jantar e umas flores e está resolvido” - TVI

Juíza obriga agressor a jantar com a vítima. "Podes ser violento à vontade, pagas um jantar e umas flores e está resolvido”

Violência doméstica (Pixabay)

Psicólogos alertam para mensagem contraditória que a medida faz passar: por um lado traz a sensação de impunidade aos agressores; por outro, pode fazer vítimas desistirem de apresentar queixa. Advogados dizem que “não é de todo uma solução normal”

Uma juíza do Tribunal da Amadora solicitou a suspensão provisória de um processo de violência doméstica, tendo imposto ao alegado agressor um prazo de cinco meses para que leve a vítima a jantar fora e a um “passeio lúdico”, sugerindo idas ao teatro de revista ou a concertos.

De acordo com a notícia avançada na sexta-feira pelo Correio da Manhã, a juíza concordou com a posição do Ministério Público, que sugeriu a suspensão, apesar de ter dado como provado o crime de ofensa à integridade física, classificando-o, no entanto, de “ilicitude mediana”.

“Isto é tudo o que nós não queremos que aconteça quando recorremos a instituições que nos deveriam proteger”, começa por dizer a psicóloga Catarina Lucas à CNN Portugal, destacando que esta decisão “gera o sentimento de impotência de descrença”. “A pessoa coloca-se em causa, questiona-se sobre se está a fazer o que é certo. As vítimas muitas vezes já têm sentimentos de culpa e isto pode reforçar estas crenças erradas”.

Daniel Cotrim, psicólogo assessor técnico da direção da APAV desde 2001, lamenta que este tipo de situações não seja inédito em Portugal, apesar de reconhecer que “tem havido, nos últimos três, quatro anos, uma maior atenção naquilo que são as denúncias e os direitos das vítimas e, sobretudo, o respeito por aquilo que dizem e relatam”.

Os especialistas ouvidos pela CNN Portugal alertam para o impacto que decisões destas têm não só nesta alegada vítima - que terá sido agredida a 26 de fevereiro de 2022 -, mas também em todas as outras pessoas que passam por situações de violência doméstica.

“Infelizmente, acontece mais do que as pessoas pensam. Este tipo de decisões são comuns, mas já foram mais comuns do que são agora”, frisa Daniel Cotrim, reforçando também o impacto que este tipo de medida tem no sentimento de culpa que a vítima tende a sentir e que, muitas vezes, leva a que demore mais tempo a apresentar queixa ou nem sequer a apresente.

“É como se o sistema que a pessoa procura para a ajudar lhe dissesse: ‘és tu quem tem de resolver, porque és vítima e não é assim tão importante’. Há um sentimento de desvalorização”, continua o especialista, que é também docente no Instituto CRIAP, estabelecimento especializado na área da Saúde Mental.

Mensagem contraditória para as vítimas

“É continuar a ideia de que entre marido e mulher não se mete a colher”, diz Daniel Cotrim, quando questionado sobre que mensagem passa uma medida destas.

Para Catarina Lucas, a imposição colocada ao agressor para privar com a vítima é “grave” e passa uma “mensagem contraditória”: “reconcilia-te com o teu agressor”. 

“É como se olhássemos para a violência doméstica como uma questão de marido e mulher e que se resolve com uma conversa”, lamenta Daniel Cotrim, que destaca que “outras vítimas vão ter receio de apresentar queixa, não entendem a mensagem do sistema, o mesmo sistema que diz para sair da reação violenta é o mesmo que obriga a jantar fora e a passear com a pessoa agressora”.

“Não, não temos de aceitar a violência, tolerar qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica. E isto passa uma mensagem contraditória a pessoas vítimas de violência”, atira Catarina Lucas. “Isto é, no fundo, uma mensagem generalizada para as vítimas de que nem vale a pena apresentar queixa.”

Catarina Lucas e Daniel Cotrim estão de acordo num outro efeito colateral que esta medida pode ter: se, por um lado, pode desencorajar as vítimas de violência doméstica de apresentarem queixa, por outro, pode perder o efeito “dissuasor” que as instâncias judiciais deveriam ter.

“Pode causar um sentimento de impunidade [nos agressores], de que nada acontece. Estes comportamentos não são convenientemente punidos, não há um efeito dissuasor”, diz Catarina Lucas.

Também Daniel Cotrim diz que esta medida “claramente traz a todas as pessoas agressoras um sentimento de impunidade, reforça o que dizem às suas vítimas, que ‘ninguém vai acreditar em ti’”.

Da mesma opinião é o advogado João Massano, que diz que “mais do que a impunidade, o que preocupa é a convicção social que se cria de que, por um lado, não vale a pena a vítima ir ao sistema porque ele não a vai defender e, por outro, a ideia de que podes ser violento à vontade, pagas um jantar e umas flores e está resolvido”.

Catarina Lucas diz que, nos casos de violência doméstica, e sobretudo perante notícias destas, temos sempre de trabalhar de duas formas: "através da sensibilização das vítimas e da proteção e do empoderamento da vítima para ela se libertar e apresentar queixa”, mas “também numa ótica preventiva com os agressores, com recurso a meios legais que tenham um efeito dissuasor”. Quando há penas deste género, sublinha a especialista, isto não acontece.

Decisão “insólita” que coloca pressão na vítima

Para João Massano, este caso traz várias questões que são transversais a outros casos de violência doméstica e que espelham uma fragilidade judicial face ao tema: a vontade de reconciliação de terceiros (neste caso, do Ministério Público); a desigualdade de acompanhamento jurídico entre arguido e vítima; a capacidade psicológica (ou falta dela) da vítima em tomar decisões sem pressão do agressor, uma decisão que coloca mais pressão na vítima.

Mas vamos por partes. Neste caso, “estamos quase perante uma mediação familiar". Na prática, explica, o que esta decisão diz é que “a condenação por violência não faz sentido, faz sentido a reconciliação”. 

Quando questionado sobre o que está na lei que leve a uma decisão que obriga ao contacto entre agressor e vítima, o advogado afirma que “juridicamente não há razão” para tal. O que pode estar em causa, esclarece, é que, depois da avaliação do caso e dos envolvidos, considerou-se que fazer as pazes é a solução. “Quem patrocina a solução [Ministério Público] fê-lo por pensar que ainda se podia salvar a relação. Então pensou: ‘vamos fazer de cupidos’”, ironiza.

“Não sei o que a vítima disse, mas de uma forma genérica, o que nos parece é que esta decisão por parte do Ministério Público está eivada de preconceitos, de crenças, de ideias de que a família se pode reestruturar, de que aquela relação pode de alguma forma evoluir, mas isto vem com muitas aspas, é como se fosse uma forma terapêutica de querer remediar a situação. Mas a justiça não serve para ser terapia”, destaca Daniel Cotrim.

O psicólogo da APAV diz mesmo que as expressões conciliação e mediação estão proibidas na lei portuguesa em casos de violência doméstica e que, recentemente, “saiu um despacho que veio proibir a conciliação em situações de divórcio em que tenha havido violência doméstica”. 

João Massano explica que “quem faz este requerimento faz porque depois de falar com as pessoas decide que é o melhor para elas”, mas deixa a questão: “Será que faz sentido este paternalismo do Ministério Público? Deve ser o cupido destas relações e salvar o casamento?”.

O advogado mantém o tom crítico à forma como alguns temas de violência doméstica são tratados judicialmente. “Houve aceitação de ambos, mas até que ponto a vontade da vítima é esclarecida? Não tem o Estado o dever de proteger a vítima?”

Sobre estas suas próprias questões, João Massano volta a apontar o dedo à forma como a violência doméstica é tratada na Justiça. “O primeiro grande problema é saber até que ponto o consentimento da vítima é esclarecido, a vítima não estava sequer acompanhada por advogado, às tantas dizem que é melhor para todos e as pessoas não têm consciência do que estão a fazer”, algo que diz que tende a ser comum em vários casos de violência doméstica que chegam a tribunal. E aqui o advogado destaca uma “desigualdade de armas” que considera “inadmissível”: “o arguido tem direito a advogado pago pelo Estado se não tiver condições financeiras, a vítima não tem a atribuição imediata de um advogado”.

“Outra questão é saber até que ponto uma vítima de violência doméstica tem liberdade de tomar decisão sem ser condicionada pelo agressor. Há casos em que a vítima tem pena do agressor”, afirma, reforçando o papel do acompanhamento psicológico e do aconselhamento jurídico nestes casos - o que nem sempre acontece, lamenta. A própria Ordem dos Advogados emitiu, esta segunda-feira, um comunicado sobre a obrigatoriedade de aconselhamento jurídico às vítimas de crimes de violência.

Um último aspeto que João Massano destaca nesta medida e que, a seu ver, a torna ainda mais “insólita” é o facto de colocar a responsabilidade na vítima e o agressor à mercê da sua vontade. “Face ao requerimento, se a pessoa [vítima] não quiser ir jantar com ele [agressor], ele não cumpre a injunção” e como consequência “pode haver uma pena superior caso a vítima não aceite”.

“O agressor em si está na dependência da vítima para cumprir algo. Estamos a colocar o bom comportamento de alguém em algo que não depende apenas dele e isto é absurdo”, vinca.

Da mesma opinião é o psicólogo Daniel Cotrim, que considera que a medida “coloca ainda mais responsabilidade na vítima, toda esta medida, todos estes aspetos desta medida, colocam o poder da culpa sobre a vítima”. 

“A questão é que se olharmos para os antecedentes da queixa, foi maltratada, houve tentativa de asfixia e havia provas, por isso, coloca sobre ela a responsabilidade de fazer cumprir a medida”, destaca.

A advogada Cláudia Amorim classifica como “bizarro” e “muito atípico” o facto de a medida colocar na vítima a capacidade de cumprimento das obrigações do arguido, no entanto, destaca que, à partida, bastará ao agressor mostrar os bilhetes comprados para mostrar que tentou. Mas do lado da vítima há sempre a pressão, diz.

Medida “descredibiliza” o sistema judicial?

Para a advogada Cláudia Amorim, presidente do Fórum Penal – Associação de Advogados Penalistas, desde 2022, e membro da Comissão para a Igualdade de Género e Violência Doméstica da Ordem dos Advogados, este é um “caso único”, “até bizarro” e a decisão do Ministério Público, levada avante pela juíza, “não tem nada de jurídico”.

A especialista diz que “isto vai completamente em contraciclo com as políticas relacionadas com a violência doméstica e de género, passa uma mensagem que isto pode ser resolvido desta forma, mas esta não é a forma de resolução”.

Para a advogada, o que parece estar em causa é a vontade de “terminar um processo antes de haver acusação”. “Não sei se o Ministério Público poderá ter algum entendimento de que esta é uma forma de reintegrar o arguido. Os processos têm essa vertente, de os arguidos estarem integrados na sociedade, mas não me parece de todo adequado que essa integração seja da própria vítima”. 

Cláudia Amorim diz que “a aceitação” da vítima nestes casos “tem pouco significado” pelo risco, comum, que há de subjugação psicológica por parte do agressor.

“Houve uma alteração da qualidade jurídica, o que teoricamente diminui especiais cuidados em relação à vítima, mas na prática sabemos que não é assim que acontece”, lamenta.

Também o advogado João Massano, apesar de ter havido um acordo entre a vítima e o agressor, como é comum nos casos de suspensão provisória de processos, considera que a medida espelha uma “vontade de reconciliar casal”, o que, no seu entender, é “anormal” e “descredibiliza” o sistema judicial, sobretudo pelo facto “de este tipo de medidas, decisões e requerimentos” ter aparecido “a seco na opinião pública”, não havendo uma explicação, uma interpretação - e há muitos pontos a analisar na decisão do Ministério Público, diz. “É o descrédito de toda a justiça”. 

“Se acho normal uma pessoa que agrediu outra levá-la jantar? É esquisito, no mínimo”, diz, reforçando que este tipo de medidas traz um sentimento de “impunidade” a agressores.

Mais cauteloso na hora de apontar o dedo à credibilidade do sistema judicial é o advogado João Luz Soares, embora considere que, neste caso concreto, “os requisitos de validade daquilo que é mecanismo da suspensão provisória do processo não parecem ser felizes, tendo em conta o crime em questão”. O advogado diz que “não é de todo uma solução muito normal”, mas defende que é preciso avaliar um todo e não apenas um caso em concreto na hora de avaliar a credibilidade da justiça.

“É o Ministério Público que determina [a suspensão provisória de um processo e os moldes em que acontece], o juiz dá apenas a sua concordância. Agora, pergunta-me: o juiz tem de aceitar? Não. Aqui é que está o problema, quando o juiz faz a análise tem de ter em conta o caso concreto, tem de ter em conta as exigências de prevenção geral e especial e tem, sobretudo, tem de fazer uma análise qualitativa”, explica João Luz Soares, afirmando que “este tipo de notícias causa perplexidade, choca quem não está dentro do sistema e a nossa sensibilidade jurídica”.

Para Daniela Cotrim, psicólogo da APAV, “o que esta medida promove, nos moldes em que aparece, é a ideia de que o tribunal promove a ideia de conciliação através de métodos altamente duvidosos”, o que dificulta a compreensão.

Tanto João Massano como João Luz Soares olham para este caso concreto como um alerta para a importância de uma maior literacia judicial, uma melhor comunicação e um maior esclarecimento, não apenas para a opinião pública, mas também para as próprias vítimas. 

“Tem de haver limites e, quanto a mim, o mais importante é comunicar porque é que se faz isto. As pessoas podem não perceber bem, mas [ao comunicar] há uma interpretação social dada pelo Ministério Público, pelo juiz, pelo Conselho Superior de Magistratura, há uma fundamentação e depois podemos ou não concordar”, conclui João Massano.

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