Pedofilia: caso «Farfalha» com penas inalteradas - TVI

Pedofilia: caso «Farfalha» com penas inalteradas

  • Portugal Diário
  • 29 jan 2007, 18:06

Foi negado também provimento ao recurso do Ministério Público

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve esta segunda-feira inalteradas as condenações do Tribunal de Ponta Delgada aos arguidos qu e apresentaram recurso das condenações no processo de abuso sexual de menores co nhecido como caso «Farfalha». Fonte do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adiantou à agência Lusa que foi negado também provimento ao recurso do Ministério Público.

Assim, a decisão da primeira instância, proferida no final de Abril de 2005, manteve-se inalterada relativamente às penas aplicadas aos arguidos.

«A decisão do Tribunal de Ponta Delgada manteve-se sem qualquer alteração», adiantou a mesma fonte, que se escusou a avançar hoje com mais esclarecimentos sobre a decisão do STJ.

A 27 de Abril de 2005, O Tribunal de Ponta Delgada condenou 14 dos 18 arguidos de um processo de abuso sexual de menores da Lagoa, ilha de São Miguel, a penas entre os 14 anos de prisão efectiva e dois anos de pena suspensa.

O principal arguido neste processo, que foi julgado por um Tribunal de Júri, é um pintor de construção civil conhecido por «Farfalha», que foi condenado a 14 anos de prisão por 13 crimes.

O Tribunal de Ponta Delgada absolveu, ainda, três dos 18 arguidos no processo, enquanto um outro apenas ficou sujeito ao pagamento de multa.

O caso remonta ao final de 2003, quando o pintor de construção civil foi detido pela Polícia Judiciária suspeito de ter utilizado para práticas pedófilas uma garagem sua no concelho da Lagoa.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de Ponta Delgada considerou como provado que o arguido tinha adaptado uma garagem para «criar um ambiente propício à desinibição» dos menores que a frequentavam.

Considerado um dos casos mais mediáticos dos últimos anos nos Açores, o julgamento terminou no Tribunal de Ponta Delgada um ano e meio depois da detenção do primeiro dos 18 arguidos.

O julgamento, que se iniciou a 14 de Março de 2005, teve apenas seis sessões; três para produção de prova, duas para as alegações finais e a restante para a leitura da sentença.
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