A Autoridade da Concorrência anunciou esta sexta-feira a decisão de não oposição à concentração da TAP e da Portugália, afirma em comunicado.
A entidade liderada por Abel Mateus impõe, no entanto, condições e obrigações «destinadas a garantir o cumprimento de compromissos assumidos pela notificante».
A TAP passa a ser obrigada a disponibilizar, a qualquer terceiro interessado em operar na rota Lisboa/Porto, um conjunto de «slots» (faixas horárias necessárias para efeitos de descolagem ou aterragem) nos aeroportos de Lisboa e do Porto, com vista a permitir uma oferta de voos naquela rota equivalente à actual oferta da Portugália. «Este compromisso visa atenuar a barreira à entrada no acesso» nestes dois aeroportos.
A companhia aérea terá ainda de congelar o número de voos da TAP na rota Lisboa/Porto, a partir do momento em que o novo operador independente passe a oferecer serviços de transporte aéreo regular de passageiros nesta rota. «Este compromisso visa evitar que a TAP possa actuar estrategicamente de modo a tornar inviável a entrada na rota de novos concorrentes», acrescenta.
A TAP passa ainda a ser obrigada a celebrar acordos de «interline» com terceiros interessados em operar nas rotas Lisboa/Porto, Lisboa/Funchal e Porto/Funchal, de forma a permitir aos passageiros realizarem percursos que combinem voos do novo operador e da TAP.
Taxas semelhantes à rota Lisboa/Madrid
A entidade liderada por Abel Mateus prevê ainda a extensão do programa de passageiros frequentes da TAP aos clientes de eventuais novos operadores nas rotas Lisboa/Porto, Lisboa/Funchal e Porto/Funchal. «Este compromisso tem como objectivo atenuar a barreira à mudança de clientes da TAP para eventuais novos concorrentes que pretendam iniciar operações nestas redes», acrescenta o comunicado.
A AdC impõe também a indexação das tarifas praticadas pela TAP na rota Lisboa/Porto às tarifas que a companhia pratica na linha Lisboa/Madrid, considerada pela Concorrência como uma rota concorrencial equivalente.
A TAP terá ainda de garantir um número mínimo de frequências e de capacidade em voos operados na rota Lisboa/Porto assim como facilitar serviços intermodais entre os voos da companhia nesta rota e serviços de transporte terrestre prestados.
Inicia-se agora a audiência de interessados com a duração de 10 dias úteis. Recorde-se que a AdC passou esta concentração a investigação aprofundada no passado mês de Abril.
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Concorrência dá luz verde à concentração da TAP e da Portugália
- Redação
- SPP
- 18 mai 2007, 19:12
![Tap Portugal](https://img.iol.pt/image/id/3481711/1024.jpg)
(Notícia actualizada)
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