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Associação questiona legalidade de consumos mínimos em discotecas

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A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) considera que a cobrança de consumos mínimos nos clubes nocturnos, como bares e discotecas, constituem uma «clara violação do princípio-regra da protecção dos interesses económicos do consumidor».

Segundo a porta-voz da associação, ngela Frota, «o consumidor deve pagar só o que consome e na medida do que consome». Algo que nem sempre sucede «quando os consumos mínimos são impostos, levando a que, muitas vezes, as pessoas paguem entrada e não consumam» o valor dispendido. Com esta convicção, ngela Frota adianta ainda «que o bar, muitas vezes, usa esta opção para seleccionar a clientela e, logo, não é constitucional impedir a entrada com uma penalização». Para ngela Frota, quando «as leis do turismo se encontram em remodelação, fazemos um apelo aos governantes para que aumentem a fiscalização e alterem este cenário».

Embora esteja previsto e seja legal segundo a Direcção-Geral do Turismo, a APDC considera que o consumo mínimo «é de duvidosa constitucionalidade se não mesmo inconstitucional porque vai contra o ponto 1 do artigo 60 da Constituição Portuguesa», disse fonte da APDC à «Agência Financeira».

O artigo 60 da Constituição e 9.º da Lei do Consumidor a que a APDC faz alusão refere que «o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação(...)».

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Governantes «devem alterar este cenário»

Neste ponto, a associação vai mais longe e adianta que, sempre «que os clubes nocturnos cobrarem penalizações, o consumidor deve, mais tarde, tentar reaver o dinheiro por meio judicial».

Segundo a APDC, «impõe-se que as leis respeitem princípios e regras de direito noutros passos plasmados e não ceder a propósitos menos sãos que os proprietários dos clubes nocturnos intentam lograr», conclui.

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