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Entrada de jornalistas na AG do BCP não implica sanções

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A participação de jornalistas como accionistas, ou seus representantes, nas assembleias-gerais de empresas cotadas não implica qualquer sanção.

No entanto, segundo a agência «Lusa», as várias entidades envolvidas consideram que a situação deve ser analisada pelas autoridades competentes.

«Por enquanto apenas podemos emitir uma recomendação, mas se (os jornalistas) persistirem naquilo que consideramos actos muito irregulares, (o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas) poderá exercer outro tipo de acções», esclareceu esta segunda-feira à agência «Lusa» o presidente daquela entidade, Orlando César.

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Como admitiu o responsável, «o Conselho Deontológico não tem capacidade para impor medidas punitivas», mas considera tratar-se de um «acto condenável» e passível de ser sujeito a um «sancionamento moral».

Jornalistas de, pelo menos, sete órgãos de comunicação social-«Expresso», «Sol», «Sábado», «Exame», «Jornal de Negócios», «Diário Económico» e «Semanário Económico»-pretendem participar na assembleia-geral do Millennium bcp, a realizar no próximo dia 6, nomeadamente através de procurações passadas pela Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM).

«Caso isso se verifique, o Conselho Deontológico deverá aplicar um sancionamento moral», explicou Orlando César.

Segundo o artigo 10º do código deontológico, «o jornalista deve recusar funções (...) susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional» e «não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses».

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«Quem passa procurações (para os jornalistas poderem estar presentes na assembleia-geral do BCP, que é fechada à comunicação social), é porque tem interesses próprios», adiantou o presidente do Conselho Deontológico, acrescentando que «esse tipo de relacionamento (entre a ATM e os jornalistas) pode criar dependências».

Para Orlando César, o caso deve ser analisado pela Comissão da Carteira de Jornalistas que é quem «pode tomar, por sua iniciativa, as medidas adequadas».

No entanto, e embora classifique a situação como «um truque», a Comissão da Carteira de Jornalistas garante tratar-se de uma situação «fora do alcance da entidade».

«Não há qualquer incompatibilidade» entre a actividade de jornalista e o ser-se accionista, ou seu representante, numa empresa, explicou Daniel Ricardo, do secretariado da Comissão da Carteira, adiantando que não há qualquer violação ao Estatuto do Jornalista.

Para Daniel Ricardo, o problema «é talvez de falta de independência», sendo uma situação que «deve ser vista pelo Conselho Deontológico».

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Também o organismo regulador do mercado de capitais-a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)-considera que o caso deve ser seguido pelo Conselho Deontológico, já que se trata de uma situação que «não está sujeita à supervisão da CMVM», como referiu Nuno Rocha Leite, do departamento de comunicação daquela comissão.

De acordo com o responsável, esta é uma questão que só pode ser tratada «pelo presidente da assembleia-geral ou pelos órgãos deontológicos» do sector.

A CMVM «actuará se necessário, mas só se se verificar um caso em que se negoceie com base em informação privilegiada (inside trading)», adiantou.

O Conselho Deontológico condenou quarta-feira passada a participação de jornalistas como accionistas em assembleias-gerais de empresas cotadas, alertando para o risco de instrumentalização e o perigo para a credibilidade do jornalismo e do jornalista.

Defendendo que os jornalistas não podem assumir «papéis que não são os seus», a entidade considerou que a prática como «ética e deontologicamente reprovável».

Perante esta recomendação, a ATM aconselhou os jornalistas que estiverem presentes na assembleia-geral do BCP a assumirem a qualidade de accionistas do banco e não de jornalistas, defendendo que «as notícias que forem saindo na edição Internet dos diferentes meios de comunicação social não sejam assinadas pelos jornalistas que estiverem na AG, de forma a que estes mantenham o seu papel de accionistas».

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